Galanteio aplica princípio da anualidade eleitoral e impede que novidade legislação altere regras do pleito de 2026
Mesmo com a aprovação do Marco Legítimo do Combate ao Transgressão Organizado no Brasil (Lei 15.358/2026), publicado porquê projeto Antifacção, os presos provisórios continuarão aptos a praticar o recta de voto nas eleições de 2026. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (22/4), com os ministros acompanhando o voto do relator, Antonio Carlos Ferreira.
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O que motivou a estudo do TSE
A questão chegou à Galanteio por meio de um processo administrativo apresentado pela Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo. O cerne da discussão girava em torno da aplicabilidade de dispositivos da novidade lei Antifacção, que alterou trechos do Código Eleitoral para proibir a matrícula eleitoral de pessoas presas — mesmo aquelas sem pena criminal definitiva. A norma também passou a prever que a prisão provisória, em qualquer modalidade, constitui culpa de cancelamento do cadastro eleitoral.
Princípio da anualidade eleitoral prevalece
O TSE concluiu que esses dispositivos não podem produzir efeitos no pleito de 2026 porque ferem o princípio da anualidade eleitoral, previsto no item 16 da Constituição Federalista. Pela regra constitucional, qualquer lei que altere o processo eleitoral só se aplica a eleições que ocorram pelo menos um ano em seguida sua ingresso em vigor.
O relator Antonio Carlos Ferreira foi formal ao fundamentar seu posicionamento: “A emprego imediata revela se em princípio incompatível com item 16 da Constituição, por afetar diretamente a elaboração do eleitorado sem observância do lapso temporal mínimo”.
Dúvidas sobre a constitucionalidade da lei
Além da questão da anualidade, o ministro relator apontou que as mudanças introduzidas pelo Marco Legítimo do Combate ao Transgressão Organizado levantam “incerteza razoável” quanto à compatibilidade com a Missiva Magna. Isso porque a Constituição restringe a vedação ao voto unicamente a casos de pena criminal definitiva — ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
“O texto constitucional estabelece de forma taxativa hipótese de vedação ao rol eleitoral e perda ou suspensão de recta político, não contemplando a exigência de pessoas presas provisoriamente porquê culpa de impedimento ao rol ou cancelamento da matrícula eleitoral, estado que recomenda adoção de tradução conforme a Constituição sem prejuízo da da opinião da material pelas instância competentes”, declarou Ferreira.
Impacto operacional na Justiça Eleitoral
Antonio Carlos Ferreira também salientou que a implementação das mudanças demandará ajustes significativos nas rotinas técnicas da Justiça Eleitoral. Atualmente, a única situação que gera a suspensão do recta de votar é a pena criminal definitiva, informação que é comunicada aos tribunais eleitorais para atualização do cadastro de cada cidadão.
Segundo o ministro, não existe no padrão vigente uma “interoperabilidade e adequação de sistemas destinados ao registro de situações de prisão provisória ou de privação de liberdade sem definição condenatória definitiva”. Ou seja, a Justiça Eleitoral não dispõe, hoje, de mecanismos prontos para operacionalizar a restrição pretendida pela novidade lei.
Números da população carcerária e do eleitorado
Para dimensionar o alcance prático da decisão, os dados da Secretaria Pátrio de Políticas Penais do Ministério da Justiça revelam que o Brasil possui mais de 700 milénio pessoas encarceradas, das quais tapume de 200 milénio se encontram em prisão provisória. Nas eleições de 2022, o eleitorado totalidade capaz a votar chegou a 156,4 milhões de brasileiros. Desse universo, unicamente 12.693 presos estavam em condições de praticar o voto.
Uma vez que funciona a votação de presos provisórios
A Justiça Eleitoral já mantém uma estrutura específica para prometer o manobra do voto por presos provisórios. Sessões eleitorais são instaladas dentro de estabelecimentos penais, e operações de rol e transferência de matrícula eleitoral são realizadas voltadas a esse público. Presos provisórios são aqueles que se encontram recolhidos em unidades prisionais, mas ainda não possuem pena criminal transitada em julgado — isto é, contra a qual não caibam mais recursos.
Com a decisão desta quinta-feira, toda essa logística permanece válida para o pleito de 2026, mantendo-se inalteradas as regras de participação eleitoral dessa parcela da população carcerária.
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