Ministro do Supremo acusa relatório de servir uma vez que “cortinado de fumaça” e alerta para riscos à independência do Judiciário
O relatório da CPI do Violação Organizado, que solicita o indiciamento de integrantes do STF (Supremo Tribunal Federalista), foi duramente criticado pelo ministro Gilmar Mendes nesta terça-feira (14). Na avaliação do magistrado, a proposta elaborada pelo senador Alessandro Vieira carece de respaldo jurídico e extrapola os limites de cultura de uma percentagem parlamentar de sindicância.
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Alvos do relatório: Toffoli, Moraes e Gonet
O documento apresentado à CPI requer o indiciamento dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet. A leitura e votação do parecer estavam previstas para a sessão desta terça-feira (14). Se reconhecido pelo colegiado, o texto poderá fundamentar pedidos de impeachment das autoridades mencionadas, cabendo ao Senado analisá-los em processos separados.
Gilmar vê ataque à independência do Judiciário
Por meio de suas redes sociais, Gilmar Mendes manifestou preocupação com os limites de atuação das CPIs, mormente diante da tentativa de transformar decisões judiciais — uma vez que a licença de habeas corpus — em conduta criminosa. Para o ministro, a iniciativa configura um ataque direto à independência do Poder Judiciário e desvia a CPI de seu propósito original.
Mendes também sustentou que o relatório atua uma vez que uma “cortinado de fumaça”, ao não prosseguir sobre investigações de maior relevância, uma vez que a quebra de sigilo de milicianos e membros de facções criminosas. Na sua visão, a prioridade dada às críticas ao STF teria motivação política.
Nota completa do ministro Gilmar Mendes
Confira a íntegra da revelação publicada pelo ministro:
“O pedido do relator da CPI do Violação Organizado, voltado ao indiciamento de Ministros do STF sem base legítimo, nos leva a uma reflexão sobre o papel e os poderes das CPIs. Tanto pior quando o pedido flerta com arbitrariedades, uma vez que a criminalização de decisões que concedem habeas corpus diante de afronta de poder.”
“É rudimentar, até mesmo para um estudante de Recta, que o indiciamento constitui ato privativo de mandatário de polícia e não se aplica a crimes de responsabilidade, que seguem procedimento próprio previsto na Lei 1.079/1950.”
“Essa lei, ao definir as competências e o rito do impeachment, atribui o processamento e o julgamento do pedido a órgãos específicos — uma vez que a Mesa do Senado, a Percentagem Próprio e o Plenário da Lar — sem sequer prever a atuação de CPIs nesse procedimento. Também grave é a tentativa de criminalizar a licença de habeas corpus — expediente sabido uma vez que ‘violação de hermenêutica’, que já em 1896 Rui Barbosa denunciava uma vez que tentativa tacanha de substituir a consciência de juízes independentes pelo vontade de governos prepotentes.”
“Também labareda atenção o indumento de que, conforme indigitado por jornalistas independentes, uma CPI instaurada posteriormente o massacre de 120 pessoas nos Complexos do Boche e da Penha no ano pretérito, não tenha promovido sequer a quebra de sigilos de milicianos ou integrantes das facções que controlam territórios no Rio de Janeiro.”
“Por isso, é no mínimo perturbador que o relator, enquanto integrante de curso policial, tenha fechado olhos para seus colegas que, traindo a boa imagem da instituição, cruzaram para o lado sombrio das milícias. O relatório revela verdadeira cortinado de fumaça, ao deixar de enfrentar o grave problema a que se propôs e ao dedicar-se a espessar a espuma midiática contra o STF, na expectativa de produzir dividendos eleitorais para certos atores políticos.”
“As CPIs são instrumentos legítimos e essenciais ao controle do manobra do poder. Seu serviço para fins panfletários ou de constrangimento institucional, porém, compromete sua credibilidade e reforça a urgência de modernização da legislação sobre crimes de responsabilidade — tema que já se encontra em debate no Congresso. Excessos desse quilate podem caracterizar afronta de mando e devem ser rigorosamente apurados pela Procuradoria-Universal da República.”
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