Post Views: 217
O presidente do Supremo Tribunal Federalista, Edson Fachin, disse a interlocutores não ter previsão ainda de levar ao plenário a ação do PT que pode restringir as colaborações premiadas.
A avaliação inicial é de que, porquê as pautas de abril e maio do STF já foram publicadas pelo tribunal, a ação do PT ao menos neste período não deve ser pautada.
A ação foi resgatada pelo ministro Alexandre de Moraes na segunda-feira (6) em meio às negociações do possessor do Banco Master, Daniel Vorcaro, com investigadores para firmar um concórdia de delação.
Documentos da Receita Federalista enviados à CPI do Delito Organizado apontam que o escritório da mulher de Moraes, Viviane Barci de Moraes, recebeu R$ 80,2 milhões do Master entre 2024 e 2025.
Na segunda-feira, jornalistas mostrou que investigadores consideram a situação do ministro perante o banco até mesmo pior que a de Dias Toffoli, outro potencial delatado.
A ação do PT está sob relatoria do ministro e estava paragem desde 2021. Ele liberou o caso para o plenário físico do STF, mas quem define a tarifa é Fachin.
O presidente do STF integra o grupo na Namoro que defende o progresso das investigações do caso Master, independentemente de ela atingir ministros do STF.
A ação
No pedido apresentado ao Supremo, o PT afirma que a ação visa “evitar delações que ofendam as garantias fundamentais individuais”. E complementa: “Objetiva-se coibir interpretações inconstitucionais que conduzam a práticas arbitrárias quando da emprego do instituto da colaboração premiada”, diz a peça.
O partido pede, por exemplo, que o Supremo declare que “uma delação premiada não pode servir, por si mesma, sem quaisquer outros elementos de corroboração, para fundamentar medidas cautelares, recebimento de denúncia e tampouco sentença condenatória”.
Da mesma maneira, a legenda diz que o indumento de uma delação confirmar outra não pode ser considerado corroboração de prova.
O PT diz que não quer a reanálise de casos específicos, mas sim que se declare a “incompatibilidade entre entendimentos e interpretações reiteradas na esfera jurisdicional que atentem contra preceitos fundamentais”.
Aliás, o partido diz que a lei que regulamenta as delações não delimita os benefícios que podem ser concedidos aos delatores. “Esse grandiloquente silêncio da Lei das Organizações Criminosas somente reforçou práticas que já ocorriam desde antes de 2013: na escassez de expressa limitação lícito ao que pode ser negociado, toda espécie de benefícios passou a ser ajustada no momento da negociação, porquê se não estivéssemos a tratar de material penal, de caráter público”, diz.








