A Justiça do Região Federalista acatou um recurso apresentado pela ex-ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT), e reformou a decisão de 1º intensidade proferida anteriormente em prol do deputado federalista Gustavo Gayer (PL-GO).
Com a novidade regra da 6ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Região Federalista e dos Territórios), proferida nesta quarta-feira (8), o parlamentar foi sentenciado por ofensas direcionadas a Gleisi e ao vice-líder do governo na Câmara, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).
O rastilho da ação judicial
O incidente que motivou a pena ocorreu em março de 2025. Na ocasião, Gustavo Gayer publicou na rede social X (vetusto Twitter) uma enunciação na qual afirmava que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estaria “oferecendo” Gleisi aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Na publicação, que foi posteriormente apagada pelo responsável, Gayer utilizou termos pejorativos, comparando a situação a de “um cafetão que oferece uma GP [garota de programa]”. Aliás, o deputado insinuou que a logo ministra e seu companheiro, Lindbergh Farias, formariam um “trisal” com o presidente do Senado.
As falas do parlamentar goiano aconteceram logo posteriormente uma enunciação pública do presidente Lula, que havia mencionado ter disposto uma “mulher formosa” na pronunciação política do governo com o objetivo de “melhorar a relação” com o Congresso Vernáculo.
Reviravolta nos tribunais
A pena em segunda instância representa uma mudança no curso do processo. Anteriormente, a 17ª Vara Cível de Brasília havia julgado a ação improcedente.
O entendimento inicial do pensamento de 1º intensidade era de que os comentários do deputado do PL estavam protegidos pela isenção parlamentar, avaliando que as falas teriam sido feitas no estrito tirocínio de seu procuração e, portanto, não configurariam violação. Esse entendimento, porém, foi integralmente derrubado pela 6ª Turma Cível do TJDFT.
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