Conselhos do Judiciário e MP aprovam solução mantendo benefícios extras
Os órgãos de controle do Poder Judiciário e do Ministério Público priorizaram interesses corporativos em detrimento da decisão do Supremo Tribunal Federalista. O Recomendação Pátrio de Justiça (CNJ) e o Recomendação Pátrio do Ministério Público (CNMP) aprovaram solução conjunta que mantém o pagamento de benefícios extras para magistrados e membros do MP, contrariando limites estabelecidos pelo STF.
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A medida neutraliza o entendimento da Golpe Suprema que havia restringido os supersalários na governo pública. O julgamento da solução, relatado pelo próprio presidente do STF, deve ser concluído através do plenário virtual.
Decisão original do STF é desconsiderada
O Supremo havia determinado a extinção de 15 benefícios extras do funcionalismo público, estabelecendo que o somatório dos salários poderia ultrapassar 70% do teto constitucional. Na prática, isso permitiria remunerações de até R$ 78,7 milénio, considerando o teto de R$ 46,3 milénio equivalente ao salário de um ministro do STF.
Segundo a tese do Supremo, dentro do valor extra teto, 35% deveriam ser destinados ao suplementar por tempo de curso e outros 35% a verbas indenizatórias específicas.
Solução mantém benefícios declarados inconstitucionais
A solução aprovada pelos conselhos preserva o auxílio-moradia, mesmo em seguida o STF ter pronunciado sua inconstitucionalidade quando pago porquê verba que fica fora do teto remuneratório. A medida vincula a licença do favor a resoluções anteriores do CNMP, ignorando a exigência de lei federalista pátrio.
Ou por outra, foi criado um novo favor: a gratificação de “proteção à primeira puerícia” de 3% do subvenção por dependente de até seis anos. Trata-se de uma novidade versão dos extintos “auxílio creche”, “assistência pré-escolar” e “auxílio natalidade”.
Críticas de especialistas
“É um pouco tão gritante de contraditório que não dá para entender o propósito disso”, critica Juliana Sakai, diretora-executiva da Transparência Brasil. Segundo a técnico, a solução rivaliza claramente com a decisão recente do STF.
A medida também retirou o pro labore pela atividade de magistério do limite de 35% das verbas indenizatórias, colocando-o porquê exceção ao teto constitucional.
Conversão de férias mantida
O maior favor da magistratura e das procuradorias permanece intocado: a conversão em numerário das férias não usufruídas. Juízes, promotores e procuradores têm recta a dois meses de férias anuais, mas frequentemente “vendem” um mês ao órgão sob argumento de acúmulo de trabalho.
Onze conselheiros já acompanharam o voto do relator, enquanto quatro ainda não se manifestaram. O julgamento permanece sincero no plenário virtual até esta quinta-feira.
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