A Polícia Federalista informou que abriu investigação para apurar a ingressão de haitianos com documentação irregular no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP). O grupo chegou ao Brasil na manhã de quinta-feira (12) em um voo fretado procedente de Porto Príncipe.
Segundo a corporação, 113 dos 115 passageiros apresentaram vistos humanitários falsificados durante o procedimento de controle migratório realizado no terminal.
Diante da constatação, foi aplicada a medida administrativa de inadmissão prevista na Lei de Transmigração (Lei nº 13.445/2017). Nesses casos, a legislação estabelece que a companhia aérea responsável pelo transporte deve providenciar o retorno do passageiro ao ponto de origem.
Permanência da avião
Em seguida a decisão de inadmissão, os passageiros foram reembarcados no avião. De concordância com a Polícia Federalista, por volta das 12h todos já estavam a bordo e a porta da avião havia sido fechada, com autorização para decolagem e retorno ao Haiti.
A avião, ainda assim, permaneceu no recinto do aeroporto por muro de dez horas.
A Polícia Federalista alega que o tardança ocorreu por questões operacionais relacionadas ao voo, cuja responsabilidade seria da companhia aérea e da tripulação. A corporação sustentou que não possui ingerência sobre decisões operacionais de voo.
Versão da companhia aérea
A Aviatsa (Aviación Tecnológica S.A.), empresa hondurenha responsável pela operação do voo, contestou a versão apresentada pela Polícia Federalista.
Segundo a companhia, os passageiros estavam devidamente identificados e possuíam passaportes válidos, mas não tiveram a oportunidade de apresentar seus documentos às autoridades.
A empresa também afirmou que a avião foi mantida fechada por decisão da Polícia Federalista e que os passageiros permaneceram por horas sem entrada a chuva e sustento.
O departamento jurídico da Aviatsa externou que avalia levar o caso à Percentagem Interamericana de Direitos Humanos. A empresa afirma recontar com espeque da organização Advogados sem Fronteiras e procura revelação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“Estuda-se também a possibilidade de denúncia do Brasil à Percentagem Interamericana de Direitos Humanos, caso em que já temos espeque da Advogados sem Fronteiras e buscamos por ora o espeque da OAB”, afirmou o jurídico da companhia.
Apuração sobre falsificação
A Polícia Federalista informou que instaurará procedimento investigativo para identificar os responsáveis pela falsificação dos documentos e pela organização do deslocamento irregular dos migrantes.
Segundo a corporação, a apuração envolve possíveis crimes previstos na legislação brasileira relacionados à ingressão ilícito de estrangeiros no país.
O cláusula 232-A do Código Penal estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem promover, por qualquer meio, a ingressão ilícito de estrangeiros em território vernáculo.
A Polícia Federalista também disse que a legislação brasileira permite que estrangeiros apresentem pedido de refúgio de forma individual. O processo deve ser iniciado pelo Sistema Sisconare, plataforma eletrônica utilizada para registrar solicitações de reconhecimento da quesito de refugiado.
Em seguida o preenchimento do formulário, o solicitante precisa comparecer a uma unidade da Polícia Federalista responsável pelo controle migratório para validação das informações e emissão do protocolo provisório.
Durante o período em que permaneceram no aeroporto, os estrangeiros foram encaminhados para uma superfície do terminal disponibilizada pela concessionária responsável pela gestão do aeroporto, com entrada a instalações sanitárias e sustento, segundo informou a corporação.
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