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Lula perde processo contra Lacombe e Justiça mantém vídeo por liberdade de frase
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sofreu uma guia judicial em processo movido contra o jornalista Luís Ernesto Lacombe. A ação buscava retirar da internet um vídeo publicado em 2024 no qual o participador compara o petista ao “Diabo”.
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A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Cerqueira Campos, do Tribunal de Justiça do Região Federalista. O magistrado considerou que a enunciação do jornalista está protegida pelo princípio da liberdade de frase e de sátira política.
Com o resultado, o pedido de Lula foi considerado improcedente. Ou por outra, o presidente foi sentenciado a arcar com R$ 9.395 em custos processuais.
Vídeo motivou ação judicial do presidente Lula
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O processo teve origem em um vídeo divulgado por Lacombe em seu via do dedo. Na gravação, o jornalista faz críticas ao governo e utiliza metáforas religiosas para caracterizar o presidente.
Em um dos trechos mencionados no processo, Lacombe afirma que Lula “não é exatamente estúpido” e que o termo “besta”, segundo ele, estaria ligado ao “Demônio, ao Diabo, ao Capeta”.
A resguardo do presidente argumentou que o teor ultrapassava os limites da liberdade de frase e configuraria ofensa à honra e à distinção do encarregado de Estado.
Na ação, Lula solicitou:
- Remoção imediata do vídeo da internet
- Proibição de novos compartilhamentos do teor
- Licença de tutela de urgência para retirada do material
Os advogados do petista sustentaram que a manutenção do vídeo poderia ocasionar danos à imagem institucional do presidente.
Resguardo de Lacombe invoca liberdade de prensa
A resguardo do jornalista afirmou que as declarações fazem secção do treino legítimo da liberdade de frase e da liberdade de prensa.
Os advogados também apresentaram documentos indicando o arquivamento do interrogatório policial citado na petição inicial.
Segundo a argumentação apresentada ao tribunal, o vídeo expressa opinião e sátira política, protegidas pela Constituição.
Ministério Público defende arquivamento
O Ministério Público Federalista também analisou o caso e recomendou o arquivamento da ação.
No parecer, o órgão apontou que o oração do jornalista tinha finalidade sátira dentro de um contexto de debate político.
De conciliação com o MPF, as declarações de Lacombe estavam relacionadas a um pensamento de valor sobre decisões políticas do governo, o que se enquadra no treino de um recta fundamental.
Juiz afirma que não houve intenção de injuriar
Na decisão, o juiz Paulo Cerqueira Campos destacou que o oração possui caráter opinativo e crítico, sem intenção clara de injuriar ou difamar.
Segundo o magistrado, a fala utilizou uma figura de linguagem de cunho religioso porquê metáfora para criticar políticas públicas do governo.
Com base nesse entendimento, o tribunal concluiu que o teor está dentro dos limites da liberdade de frase.
Assim, o juiz decidiu julgar improcedente o pedido de Lula, encerrando o processo com solução de préstimo.
Impacto da decisão no debate sobre liberdade de frase
O caso reacende discussões jurídicas sobre os limites entre sátira política, liberdade de frase e proteção da honra de autoridades públicas.
Especialistas apontam que figuras públicas — mormente ocupantes de cargos políticos — costumam estar sujeitas a maior nível de escrutínio e sátira pública, desde que não haja intenção clara de difamar ou injuriar.
No entendimento do tribunal, o vídeo analisado se enquadra nesse contexto de sátira política e opinião jornalística.
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