Projeto prevê folga a cada três dias de acúmulo, limite mensal e possibilidade de conversão em quantia
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins encaminhou à Câmara Legislativa do Tocantins um projeto de lei que cria a chamada licença compensatória para defensores públicos. A proposta permite um dia de folga a cada três dias de “acúmulo de processos ou de funções administrativas”, com limite de dez dias por mês e possibilidade de conversão da licença em indenização financeira.
O favor, sabido informalmente uma vez que “penduricalho”, já é aplicado na magistratura e no Ministério Público, onde aparece nos contracheques uma vez que “licença-compensatória”.
Texto da proposta
O projeto é assinado pelo protector público-geral Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves e estabelece:
“O protector público fará jus à licença compensatória na proporção de um dia de licença para cada três dias de cumulação de ror processual, de função administrativa ou de tirocínio de atividades de relevância uno ou atípicas, limitada a dez dias de licença por mês.”
Segundo dados de dezembro, os defensores do Tocantins receberam, em média, R$ 30 milénio mensais.
Novos cargos e justificativa
Além da licença compensatória, o texto cria quatro cargos de Patrono Público de 1ª Classe e 16 cargos comissionados de Assessor Técnico de Patrono Público. Atualmente, o Estado conta com 103 defensores públicos e poderá chegar a 107 caso a material seja aprovada.
Para o defensor-geral, a iniciativa representa “uma adequação administrativa e equiparação ao regime já adotado no nosso Tribunal de Justiça e Ministério Público”.
Ele argumenta: “Sobre a licença-compensatória, é uma equiparação ao que já se aplica em outros órgãos. É importante saber que se destina a situações excepcionais, uma vez que atividades atípicas e extraordinárias que extrapolam as atribuições ordinárias de uma defensora ou protector, uma vez que atuações administrativas, participação em conselhos, serviços itinerantes e em mutirões”.
Responsável pelo atendimento à população com renda de até 2,5 salários mínimos em todas as localidades do Estado, a Defensoria, segundo o patrão do órgão, precisa escoltar mudanças estruturais do Judiciário. “Para manter isso precisamos nos adequar incessantemente aos incrementos do Poder Judiciário”, afirma Pedro Alexandre, que integra a instituição desde 2013.
Substituições e adicionais
O projeto também prevê que, ao substituir colega em férias, licença ou encolhimento, o protector continuará exercendo suas próprias funções e assumirá as atribuições do substituído. Uma vez que indemnização, receberá valor suplementar correspondente a um terço do salário do missão ocupado pelo colega, proporcional ao período da substituição.
Há ainda previsão de pagamento extra para atuação em plantões fora do horário regular e no atendimento de medidas urgentes. Nesses casos, o suplementar será equivalente a 1/60 do subvenção mensal por dia de plantão.
Mudanças no auxílio-alimentação
O auxílio-alimentação também será modificado. Passará a ser pago em quantia, com caráter indenizatório, o que significa que não integrará o salário nem será incorporado à remuneração para outros cálculos, além de ser isento de imposto.
A proposta depende de estudo e votação da Câmara Legislativa. Se aprovada, secção das medidas terá emprego imediata, enquanto a geração dos novos cargos deverá ocorrer em até 120 dias.
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https://www.contrafatos.com.br/defensoria-do-tocantins-sugere-adocao-de-escala-3×1-para-magistrados//Manadeira/Créditos -> INFOMONEY







