Agente de trânsito pedia R$ 20 milénio por danos morais em seguida nascer em gravação de show
A Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação movida pelo agente de trânsito José Angelo Lopes contra o humorista Leo Lins, encerrando o processo sem pena ao comediante. O servidor alegava uso indevido de sua imagem em vídeo divulgado nas redes sociais.
De negócio com informações divulgadas pelo portal Metrópoles, a ação foi protocolada em fevereiro do ano pretérito, em seguida a circulação de um vídeo gravado durante a passagem do show Peste Branca pela cidade de Cotia, na Grande São Paulo, em 2024.
Segundo o agente, sua imagem foi utilizada sem autorização e associada, em tom humorístico, à teoria de que o município seria uma “cidade arrecadadora de multas”.
Agente alegou prejuízo profissional e pediu indenização
Na ação judicial, José Angelo Lopes afirmou que, apesar de estar em sítio público e durante o tirocínio da função, não autorizou o uso de sua imagem para fins comerciais.
Ele argumentou ainda que o vídeo se tornou viral e acabou gerando chacotas e constrangimentos, afetando sua reputação profissional. Segundo o agente, colegas passaram a vê-lo uma vez que alguém que exclusivamente aplica multas, sem contribuir para a organização do trânsito.
Com base nesses argumentos, o servidor solicitou indenização de R$ 20 milénio por danos morais.
Juiz entendeu que não houve ofensa pessoal
Na sentença, o magistrado concluiu que o humorista não direcionou ofensas pessoais nem fez afirmações injuriosas ou vexatórias especificamente contra o responsável do processo.
A decisão também apontou que a identidade do agente não foi revelada no vídeo e que o teor fazia sátira genérica à governo municipal e à política de multas, o que estaria protegido pelo recta à liberdade de sentença.
Missão público implica exposição a críticas, aponta decisão
Outro ponto realçado pelo juiz foi o indumentária de agentes públicos estarem sujeitos a críticas quando exercem suas funções em espaços públicos.
Segundo a sentença, a gravação ocorreu em sítio público e sem impedimento permitido, não configurando violação de direitos de imagem.
Com isso, a Justiça decidiu rejeitar o pedido de indenização, encerrando o caso em obséquio do humorista.
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