Entidade afirma que norma viola a Constituição, a autonomia universitária e tratados internacionais
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou no Supremo Tribunal Federalista com uma ação contra a lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições de ensino superior públicas ou mantidas com recursos públicos no Estado.
A queixa tem uma vez que mira a Lei Estadual nº 19.722/2026, que veta “qualquer forma de quota ou ação afirmativa”, incluindo suplente de vagas, bônus ou preferências, quando fundamentadas em critérios étnico-raciais.
Saliência considerada discriminatória
De convenção com a OAB, a legislação catarinense preserva políticas afirmativas destinadas a pessoas com deficiência, critérios socioeconômicos ou origem escolar, mas exclui de forma específica aquelas baseadas em raça. Para a entidade, essa diferenciação quebreira o princípio da paridade material e desconsidera a urgência de enfrentamento do racismo estrutural no país.
A Ordem sustenta que a exclusão das ações afirmativas raciais cria um tratamento desigual injustificado e contraria a tradução constitucional consolidada sobre políticas públicas de promoção da paridade.
Autonomia universitária e pacto federativo
Outro ponto médio da ação é a alegada violação à autonomia universitária. Segundo a OAB, ao proibir determinadas políticas de aproximação, a lei interfere indevidamente na gestão acadêmica das instituições de ensino superior.
A entidade também argumenta que a norma fere a separação de Poderes e o pacto federativo, ao impor restrições que extrapolariam a cultura legislativa estadual.
Outrossim, a OAB aponta quebreira à Convenção Interamericana contra o Racismo, incorporada ao ordenamento jurídico brasílico com status de emenda constitucional, o que reforçaria a tese de inconstitucionalidade da lei.
Pedido de suspensão imediata
A ação apresentada ao STF atende a uma solicitação da OAB Santa Catarina, que elaborou um parecer técnico apontando supostas inconstitucionalidades formais e materiais na legislação. O documento foi produzido pelas comissões de Paridade Racial e de Recta Constitucional da seccional.
A Ordem requer a licença de medida cautelar para suspender imediatamente a eficiência da lei e de seu decreto regulamentador. Segundo a petição, a emprego da norma pode resultar em sanções às instituições de ensino, uma vez que a anulação de processos seletivos e a suspensão de repasses de recursos públicos.
Posição institucional da OAB
Para o presidente do Parecer Federalista da OAB, Beto Simonetti, a iniciativa representa uma resposta institucional da entidade diante do que considera uma quebreira direta à ordem constitucional.
“A OAB tem o responsabilidade de reagir sempre que normas afrontem a ordem constitucional”, afirmou Simonetti.
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