Partido e entidades questionam norma sancionada por Jorginho Mello e pedem suspensão imediata
O Psol, a União Vernáculo dos Estudantes (UNE) e a Educafro acionaram o Supremo Tribunal Federalista com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 19.722/2026, de Santa Catarina. A iniciativa foi protocolada na última sexta-feira, 23.
A norma questionada proíbe a adoção de cotas raciais e de outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no Estado. O texto foi autenticado pela Plenário Legislativa de Santa Catarina e sancionado pelo governador Jorginho Mello na quinta-feira, 22.
Argumentos de inconstitucionalidade
Na petição apresentada ao STF, os autores sustentam que a lei viola princípios constitucionais porquê a paridade material, o recta à instrução, o combate ao racismo e a autonomia universitária. Também apontam retrocesso em políticas públicas já consolidadas no país.
“A lei viola uma série de direitos fundamentais, colocando grave limitação ao efetivo combate ao racismo no Estado de Santa Catarina, tornando-se um verdadeiro instrumento de discriminação, sendo absolutamente inconstitucional, tanto formal quanto materialmente”, afirma o texto da ação.
Pedido de liminar e prazo para explicações
Além da enunciação de inconstitucionalidade, Psol, UNE e Educafro solicitam a licença de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei. O pedido se baseia, segundo as entidades, no risco de violação grave de direitos da população negra e em possíveis prejuízos ao aproximação ao ensino superior.
Os autores também requerem que o STF conceda prazo de 30 dias para que a Plenário Legislativa catarinense e o governador Jorginho Mello prestem esclarecimentos formais sobre o teor e a motivação da norma.
Desempenho acadêmico de cotistas
Na tentativa de rebater críticas às políticas de ação afirmativa, a ação afasta a tese de queda de desempenho acadêmico entre estudantes cotistas. As entidades citam estudos do Instituto Vernáculo de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e de universidades catarinenses.
“Inúmeras pesquisas do Inep e de universidades catarinenses refutam o mito da queda de qualidade acadêmica. O desempenho dos estudantes cotistas é equivalente ou, em muitos casos, superior ao dos não-cotistas, evidenciando que o aproximação e não a capacidade intelectual é que constituía a barreira”, argumentam.
O que a lei mantém
A legislação aprovada em dezembro pela Plenário Legislativa de Santa Catarina preserva a suplente de vagas para pessoas com deficiência e mantém critérios baseados exclusivamente em renda, além do favor a estudantes que cursaram o ensino médio em escola pública. O veto incide especificamente sobre critérios raciais.
Precedente internacional citado por críticos
O debate ocorre em meio a referências a decisões internacionais. Em junho de 2023, a Supreme Court of the United States declarou inconstitucionais as políticas de cotas raciais nas universidades norte-americanas, por violação à Cláusula de Proteção Igualitária da 14ª Emenda da Constituição dos EUA.
Na ocasião, a Incisão concluiu que tais políticas criavam distinções baseadas em raça e careciam de metas mensuráveis. A decisão atingiu programas de recepção de instituições porquê Harvard University e a University of North Carolina (UNC). “Nossa história constitucional não tolera essa escolha”, afirmou o tribunal ao criticar o uso do critério racial porquê fator decisivo.As informações são da Revista Oeste.
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Santa Catarina,STF,Supremo
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