Mensagens publicadas nas redes sociais sobre eleições de 2022 motivaram a pena
A primeira instância da Justiça Militar da União, em Juiz de Fora (MG), condenou um coronel do Tropa por incitar a indisciplina, difamar e ofender as Forças Armadas durante debates políticos ocorridos em seguida as eleições de 2022.
O julgamento foi transportado por um Juízo Privativo de Justiça, formado por um juiz federalista e quatro coronéis, que decidiu utilizar dois anos de reclusão e dez meses de detenção, ambos em regime inicial sincero. Com isso, o militar poderá recorrer em liberdade.
Atuação nas redes sociais fundamentou a criminação
Segundo o Ministério Público Militar, desde janeiro de 2023 o coronel passou a usar redes sociais e grupos de mensagens para publicar conteúdos que incentivavam a quebra da jerarquia e da disciplina militar, além de ataques diretos à imagem institucional das Forças Armadas.
Grande segmento das publicações foi veiculada na página “Frente Ampla Patriótica”, criada e administrada pelo próprio criminado em diversas plataformas digitais, conforme assinalado na denúncia.
Críticas às eleições e à posse presidencial
De concordância com a criminação, vídeos e textos publicados pelo coronel demonstravam insatisfação com a atuação das Forças Armadas tanto durante as eleições de 2022 quanto na posse presidencial de janeiro de 2023.
Em um dos materiais analisados, ele sugeriu desprezar regulamentos militares e questionou a premência de manutenção da jerarquia, o que, para a promotoria, caracteriza incitação à insubmissão.
Outro vídeo citado no processo mostra o coronel conclamando militares da suplente a boicotar as celebrações do Dia do Veterano, porquê forma de protesto contra o Supino Comando do Tropa.
Nessas manifestações, ele chegou a acusar as Forças Armadas de medo e preterição diante dos acontecimentos registrados no início de 2023.
Acusações de traição institucional
A denúncia também destacou mensagens escritas nas quais o réu afirmava que as Forças Armadas teriam “traído o povo brasílio” entre o final de 2022 e o prelúdios de 2023, associando as instituições a um suposto encolhimento dos interesses nacionais.
Para o Ministério Público Militar, o coronel tinha ciência de que tais afirmações não correspondiam à veras e ignoravam os limites constitucionais impostos à atuação militar, principalmente aqueles previstos no item 142 da Constituição Federalista.
Estudo do julgamento e fundamentos da sentença
Durante a tramitação do processo, a resguardo solicitou a realização de um fiscalização de sanidade mental, pedido que foi recusado pela Justiça por escassez de fundamentos médicos.
Na sentença, os magistrados ressaltaram que os crimes analisados são de natureza formal, ou seja, não exigem a comprovação de resultado concreto, bastando a prática da conduta descrita em lei.
“Ficou comprovado que o próprio criminado reconheceu ser o único responsável pela produção e divulgação dos vídeos e mensagens objeto da ação penal”, afirma um trecho da decisão. “As provas demonstraram que as publicações permaneceram disponíveis em redes sociais de grande alcance público e continham afirmações capazes de estimular a insubmissão e a indisciplina no meio militar.”
O Juízo também destacou que, embora a liberdade de frase seja assegurada constitucionalmente, ela encontra limites quando confronta valores essenciais, porquê a jerarquia militar e a preservação da pundonor institucional.
Penas aplicadas e possibilidade de recurso
Por unanimidade, o Juízo Privativo de Justiça fixou as seguintes penas:
- Dois anos de reclusão pelo delito de incitamento;
- Seis meses de detenção por ofensa às Forças Armadas;
- Quatro meses de detenção por mordacidade.
As condenações foram somadas e unificadas conforme a legislação vigente. O militar ainda poderá apresentar recurso ao Superior Tribunal Militar, com sede em Brasília.
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