Segundo a Polícia Federalista (PF), ela foi indiciada por violação de “expor a risco avião ou praticar ato capaz de impedir ou dificultar a navegação aérea”.
O caso ocorreu na tarde do último domingo (26) durante o procedimento de check-in de duas passageiras. Uma delas teria dito que portava uma petardo em sua bolsa. “Imediatamente, foi realizada a verificação por raio-X e inspeção manual das bagagens, sendo constatado que não havia qualquer artefato explosivo”, informou a PF sobre o ocorrido, em nota.
Diante da seriedade da enunciação, e tendo por base os protocolos de segurança aeroportuária, as passageiras foram conduzidas até a PF no Região Federalista.
“Uma das passageiras foi presa em flagrante e indiciada por violação que consiste em expor a risco avião ou praticar ato capaz de impedir ou dificultar a navegação aérea — conduta que representa grave violação à segurança do transporte alheado e pode gerar consequências severas tanto no contexto penal quanto administrativo”, acrescentou a PF.
Protocolos
Delegada de Polícia e técnico em recta penal e segurança pública, a diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) Raquel Gallinati explica que, mesmo na forma de piada, declarações porquê a feita pela passageira em Brasília acionam protocolos que precisam ser cumpridos, uma vez que podem indicar situações de risco concreto à segurança e ao transporte alheado.
A “risota”, segundo a delegada, acaba por obrigar autoridades a interromperem procedimentos, além de excretar áreas e fazer varreduras. Podem, inclusive suspender voos.
Por esses motivos, segundo a técnico, “não há espaço para interpretações dúbias” em situações porquê a descrita, em ambientes porquê aeroportos.
“Toda menção a ameaço explosiva é tratada porquê potencialmente real até prova em contrário”, justifica a diretora da Adepol.
Todos esses procedimentos têm por base o cláusula 261 do Código Penal Brasílico, que tipifica o violação de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou alheado. A pena para esse tipo criminal vai de dois a cinco anos de reclusão e multa.
A legislação é aplicada mesmo nas situações em que não haja intenção de dano, basta a verbalização de uma ameaço que coloque em risco o transporte coletivo, conforme está previsto também em protocolos internacionais de emergência.
Manancial/Créditos: Pedro Peduzzi – Repórter da Filial Brasil
Créditos (Imagem de cobertura): © Marcelo Camargo/Filial Brasil
https://www.aliadosbrasiloficial.com.br/noticia/delegados-alertam-sobre-riscos-de-piadas-sobre-bombas-em-aeroportos/Manancial/Créditos -> Aliados Brasil Solene








