O ex-ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), Marco Aurélio Mello, criticou neste sábado (19) a decisão do ministro Alexandre de Moraes de impor medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em entrevista ao site Poder360, Mello apontou que houve um uso indevido e potencializado do cláusula 359-I do Código Penal, que trata de atos de guerra contra o Brasil.
“Forçar o Código Penal para enquadrar uma atuação política uma vez que violação de guerra é um precedente perigoso”, afirmou Marco Aurélio.
A medida mais emblemática adotada por Moraes foi a imposição do uso de tornozeleira eletrônica, além de outras restrições uma vez que a proibição de contato com o rebento Eduardo Bolsonaro, restrições de circulação noturna e aos fins de semana, e impedimento de aproximação de embaixadas.
Moraes e o cláusula de guerra
O cláusula 359-I, usado uma vez que base para justificar as medidas, trata de condutas que favorecem a prática de atos de guerra contra o Brasil ou que facilitem a invasão do território vernáculo por forças estrangeiras. A Procuradoria-Universal da República (PGR) apontou risco concreto de fuga de Bolsonaro, o que teria motivado a solicitação das sanções.
No entanto, Marco Aurélio avalia que essa versão é exagerada e desproporcional:
“Descobrir que a atuação de Eduardo e do ex-presidente implicaria negociar com governo estrangeiro a agressão ao país, a invasão do país, é gaudério.”
Contexto internacional
A decisão de Moraes foi tomada um dia antes de o governo dos Estados Unidos, sob Donald Trump, anunciar a suspensão do visto de Alexandre de Moraes, seus familiares e “aliados no STF”, além da imposição de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. A justificativa, segundo Trump, seria a “perseguição” a Jair Bolsonaro por segmento do Supremo.
Moraes argumenta que Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro teriam buscado espeque de uma potência estrangeira para interferir nas decisões do STF, o que configuraria, segundo o ministro, “atos hostis” contra o Brasil.
Repercussão no meio jurídico
A emprego do cláusula 359-I gerou separação entre juristas. Enquanto alguns consideram a fundamentação “elástica”, outros defendem que, diante das supostas ações diplomáticas, há elementos para justificar a medida.
Marco Aurélio, que esteve no STF por 31 anos, sustenta que o dispositivo penal deveria ser reservado a situações excepcionais e que seu uso neste contexto pode terebrar precedentes jurídicos problemáticos para o país.
Natividade/Créditos: Contra Fatos
Créditos (Imagem de envoltório): Reprodução
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