O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) preservar, em grande segmento, o decreto do governo federalista que promoveu o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), somente com exceção da taxação sobre as operações conhecidas uma vez que “risco sacado”, que foi invalidada.
Responsável por relatar quatro processos no STF que discutem a medida, Moraes está no núcleo do embate entre o Palácio do Planalto e o Congresso Pátrio, que discordam sobre a validade do decreto. O trecho revogado pelo ministro se refere ao “risco sacado” — uma prática muito generalidade no setor varejista, na qual empresas antecipam pagamentos a fornecedores com o suporte de instituições financeiras, que recebem juros em troca da intermediação.
Essa modalidade, até logo, não era tributada pelo IOF, já que não era enquadrada uma vez que operação de crédito. O decreto do Executivo, no entanto, alterou essa classificação, estabelecendo a cobrança do imposto sobre essas transações, o que provocou poderoso reação no Legislativo.
Na tentativa de solucionar a disputa, Moraes promoveu na terça-feira (15) uma audiência de conciliação reunindo representantes do governo federalista e do Congresso. Apesar do encontro, não houve convenção, e as partes optaram por sujeitar a decisão ao crivo do magistrado.
Recentemente, o ministro havia suspendido tanto os efeitos do decreto presidencial quanto a solução do Congresso que o anulava, o que fez com que, de forma provisória, voltassem a vigorar as normas anteriores à mudança do imposto.
Todos os processos relacionados ao tema estão sob relatoria de Moraes. Dois deles discutem diretamente o valor do decreto: de um lado, a União pede o reconhecimento da legitimidade da medida; de outro, o Partido Liberal requer sua derrubada. Os demais tratam da atuação do Parlamento, sendo que o PSOL contesta a legitimidade da decisão legislativa de revogação e outras oito legendas defendem que o resultado da votação seja respeitado.
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