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ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federalista, determinou audiência de conciliação entre governo Lula e Congresso no caso do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) citando o item 2º da Constituição Federalista, que diz somente:
“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Moraes mencionou as palavras “INDEPENDÊNCIA” e “HARMONIA” em maiúsculas e, ao seu estilo de Recta criativo, meteu um “portanto” no texto para concluir que é “necessário na presente hipótese a DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO”.
Poder Moderativo?
O item 2º da CF, no entanto, não prevê ao STF uma atribuição de Poder Moderativo (ou terapeuta) para prometer a suposta “HARMONIA” entre outros Poderes em audiência de conciliação, assim porquê o item 142 tampouco prevê atribuição similar às Forças Armadas.
Moraes simplesmente não quis que o governo Lula arcasse inteiramente com a itinerário, que o obrigaria a trinchar gastos em vez de trespassar aumentando impostos.
Para permanecer de muito com ambas as partes, abriu margem a uma solução intermediária, a ser negociada na sala de audiências do STF.
O Congresso zero perderia com a derrubada da medida legislativa contra o decreto do governo Lula sobre IOF, já que Moraes também derrubou o decreto do governo, expondo seu ramal de finalidade.
O entendimento do STF é que o Executivo pode “manipular alíquotas tão somente de impostos que possuem nítida função extrafiscal”, mas o Ministério da Rancho “defendeu a subida do IOF porquê medida eminentemente arrecadatória, necessária para atingir a meta fiscal e para lastrar as contas públicas eivadas por déficits”.
Já no caso do decreto legislativo, Moraes entendeu somente que esse “mecanismo previsto para o controle de eventuais excessos do Poder Executivo no poder regulamentar” não pode incidir sobre “decreto autônomo presidencial”, de modo que “caberia aos Partidos Políticos com representação no Congresso Pátrio o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, porquê fez o PL”.
Quem ousaria suspeitar de ativismo?
Ou seja: o caminho é outro, mas o efeito seria o mesmo, se Moraes não tirasse da cartola uma audiência de conciliação.
Curiosamente, o ministro recorreu a esse puxadinho da Constituição depois de passar um sermão em todos aqueles que ousam “CONFUNDIR O EXERCÍCIO DA LEGÍTIMA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL com um suposto e indefinido ativismo judicial”, recorrendo a “discursos vazios de auto-contenção do Poder Judiciário com sugestões para uma TRÁGICA OMISSÃO ou a GRAVE PREVARIÇÃO [sic]”, ou ainda “UMA INACEITÁVEL COVARDIA INSTITUCIONAL PARA QUE NÃO SE DECIDA E NÃO SE FAÇA PREVALECER O TEXTO CONSTITUCIONAL”.
Mas quem, por fim, e por qual motivo (não é mesmo?), ousaria suspeitar de ativismo, falta de contenção e medo de uma mente tão iluminada, tão infalível, tão maiúscula, porquê a de Alexandre de Moraes?
O Contraditor
https://jornalbrasilonline.com.br/%F0%9F%93%A3-pirueta-no-supremo-moraes-vira-mocinho-do-dialogo//Natividade/Créditos -> JORNAL BRASIL ONLINE








