O Supremo Tribunal Federalista (STF) formou maioria de 8 a 3 para declarar parcialmente inconstitucional o cláusula 19 do Marco Social da Internet, autenticado em 2014. O trecho previa que plataformas digitais só poderiam ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos publicados por usuários em caso de descumprimento de ordem judicial específica.
A decisão revoga um dos pilares da legislação que regulava a atuação das redes sociais no Brasil e, segundo editorial do jornal Folha de S.Paulo, representa o segundo equívoco da Galanteio em menos de um mês. “O STF arbitrou de modo casuístico um novo regramento sobre o tema, atropelando a conhecimento dos legisladores eleitos”, avaliou o jornal.
A sátira da Folha também aponta que, ao impor que determinados conteúdos sejam removidos pelas plataformas sem urgência de ordem judicial — porquê terrorismo, pornografia infantil, tráfico de pessoas, racismo, incitação ao suicídio, violência contra mulheres e ataques à democracia —, o STF introduz brechas de versão que podem gerar abusos.
“Enquanto alguns desses conteúdos podem ser claramente identificados, porquê no caso da pornografia infantil, outros, porquê ‘atentado à democracia’, abrem margem a interpretações elásticas”, diz o editorial. “Isso pode fomentar a exprobação disfarçada de regulação, atingindo críticas e embates políticos legítimos.”
Sustentações do STF
Os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques foram os únicos a votar contra a derrubada do cláusula 19. A sátira médio do editorial aponta que o julgamento teria sido motivado pela inclusão da categoria “ataques à democracia”, considerada genérica. “E é aí que residem os maiores riscos”, pontua a publicação.
A Galanteio ainda definiu que as plataformas não serão responsabilizadas por conteúdos isolados, mas somente em casos de “omissão sistêmica” — concepção também considerado vago pela Folha. A tese aprovada afirma que essa omissão ocorre quando há preterição na adoção de medidas adequadas para prevenir ou remover conteúdos ilícitos.
Instabilidade jurídica no Brasil
Para o jornal, a decisão tende a gerar instabilidade jurídica e ampliar o número de disputas judiciais sobre o tema. “Não é difícil imaginar que uma norma tão vaga vá provocar questionamentos judiciais de todo tipo”, conclui.
O STF também fez um apelo ao Congresso para que elabore uma novidade legislação sobre o tema, alguma coisa que o editorial considera desnecessário, já que o Marco Social da Internet foi autenticado há mais de dez anos com o propósito explícito de asseverar a liberdade de sentença e impedir a exprobação.
Na avaliação da Folha, ao intervir de maneira tão incisiva, o STF acabou “fragilizando o recta fundamental à livre sentença” e assumindo o protagonismo legislativo em uma taxa que deveria continuar sendo tratado pelo Congresso Pátrio.
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