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A Suprema Golpe dos EUA decidiu, por 6 votos a 3, limitar o poder de juízes federais de enunciar injunções nacionais que bloqueiam políticas executivas de forma abrangente, permitindo que decisões restrinjam-se somente às partes diretamente envolvidas.
O principal mira foi a ordem executiva de Trump para restringir a cidadania automática por promanação, mantida suspensa, mas agora com escopo reduzido — aplicável unicamente aos que entram com o processo, não a toda a pátria.
A Justiça conservadora considerou que juízes locais excediam a mando concedida pelo Congresso, com a relatora Amy Coney Barrett afirmando que as injunções nacionais eram “inexistentes” no pretérito e “extrapolam” a função judiciária.
Depois a decisão, o governo Trump poderá continuar com políticas controversas em algumas jurisdições, embora ainda crédulo o caminho a ações coletivas e pedidos de liminares parciais via classes ou estados.
A Moradia Branca celebrou o resultado porquê uma vitória para o estabilidade entre os poderes e um reforço da mando presidencial, mas críticos alertam para o risco de desproteção judicial e disparidade entre decisões regionais.
A maior implicação da medida é o esgotamento do freio judicial automático aos atos presidenciais, exigindo que contestações jurídicas passem por disputas mais localizadas ou processos de classe.
https://jornalbrasilonline.com.br/judiciario-perde-poder-de-travar-decisoes-do-presidente-trump-apos-decisao-da-suprema-corte-dos-eua//Manancial/Créditos -> JORNAL BRASIL ONLINE






