Nesta quinta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu pela regulação das redes sociais.
Por 8 a 3, os ministros determinaram a inconstitucionalidade parcial do cláusula 19 do Marco Social da Internet. Unicamente André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques mantiveram o mecanismo.
Resumidamente, o dispositivo legítimo estabelecia que as plataformas digitais só seriam responsáveis por conteúdos de terceiros se desrespeitassem ordem judicial para a remoção do material.
A maioria considera que as plataformas serão responsabilizadas se não removerem o teor em seguida notificação extrajudicial da vítima ou de seu jurisperito — e se posteriormente a Justiça confirmar que o teor era de indumento ofensivo ou proibido.
Ministros do STF almoçaram para dar decisão final sobre regulação das redes
Antes de a sessão ser retomada com o voto de Nunes Marques, os ministros almoçaram por quatro horas a termo de chegar a uma decisão final a saudação do tema.
Isso porque, apesar da maioria contrária ao cláusula 19, havia algumas divergências. A punição das plataformas em caso de crimes de injúria, calúnia e mordacidade era um dos pontos que estava sem conformidade.
Manutenção do cláusula
Para Nunes Marques, o cláusula “atinge aos objetivos de muito harmonizar os diversos direitos e garantias fundamentais tratados hoje”. “Penso também que o Congresso Vernáculo está, atualmente, debatendo muitos dos pontos e é o envolvente mais adequado para que se travem tais discussões”, disse.
Conforme Mendonça, tornar o mecanismo inconstitucional afeta a liberdade de sentença, “um recta fundamental que, uma vez que visto, é requisito de possibilidade do próprio regime democrático e do Estado Democrático de Recta, tal uma vez que o conhecemos”.
Fachin acrescentou ainda que a invalidade do dispositivo legítimo pode penetrar margem para a “subtracção do espaço na pluralidade”.
Nascente: Revista Oeste
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