Toffoli suspendeu a campanha do dedo de Wilson Grassi e bloqueou repasses do Fundo Eleitoral por irregularidades em perfis de redes sociais no TSE
Por ContraFatos 31/08/2026 Atualizado em 31/08/2026
Ministro do TSE identificou irregularidades em perfis de redes sociais declarados fora do prazo pela campanha do candidato do Democrata
Oito perfis em redes sociais utilizados pela campanha de Wilson Grassi, candidato do Democrata à Presidência da República, só foram comunicados ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no dia 28 de agosto — dezessete dias em seguida o registro de candidatura, protocolado em 11 de agosto. Esse detença motivou o ministro Dias Toffoli a adotar uma série de medidas restritivas contra a candidatura.
Suspensão dos recursos e veto a debates
A decisão, assinada no domingo (30) e tornada pública nesta segunda-feira (31), determinou a suspensão dos repasses do Fundo Eleitoral à placa de Grassi, que já havia recebido aproximadamente R$ 3,3 milhões do fundo. Além de bloquear novos repasses, Toffoli proibiu a utilização dos recursos já recebidos. Outra medida imposta pelo ministro foi o impedimento do candidato de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de notícia.
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Regras eleitorais descumpridas
A legislação eleitoral exige que perfis de redes sociais já existentes e que serão usados durante a campanha sejam declarados no momento do registro de candidatura. Quando novos perfis são criados em seguida esse registro, o prazo para notícia à Justiça Eleitoral é de somente 24 horas. No caso de Grassi, os oito perfis foram informados com um detença significativo, violando essas regras.
Risco de vantagem indevida por recomendação algorítmica
Na avaliação de Toffoli, a lentidão em declarar os perfis permite que essas contas continuem sendo tratadas pelas plataformas digitais porquê perfis comuns, permanecendo elegíveis para os sistemas de recomendação algorítmica. Esse cenário, segundo o ministro, pode gerar vantagem indevida sobre candidaturas que cumpriram os prazos regulamentares. O TSE já havia classificado, em decisão anterior, esse tipo de detença porquê provável “preterição estratégica”.
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Prazos impostos às plataformas e à campanha
As plataformas digitais receberam prazo de seis horas para suspender os perfis irregulares e removê-los dos sistemas de recomendação. Outrossim, têm 24 horas para enviar ao TSE dados detalhados sobre postagens, impulsionamentos, anúncios, alcance e valores envolvidos. O descumprimento dessas determinações acarretará multa.
Grassi e o Democrata também dispõem de 24 horas para informar a data de geração de cada perfil, o momento em que passaram a ser usados com finalidade eleitoral e se existem outras contas vinculadas à campanha. A decisão tem caráter cautelar, e o descumprimento pode resultar no indeferimento do registro de candidatura.
Medida semelhante contra outro candidato
No mesmo dia em que a decisão contra Grassi foi divulgada, o ministro Dias Toffoli adotou medida análoga contra Renan Santos, candidato do Missão, também por irregularidades na notícia de perfis nas redes sociais ao TSE.