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A decisão de Alexandre de Moraes de legislar a prisão preventiva de Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Bolsonaro, está gerando revolta entre juristas e conservadores. Segundo o jornalista Paulo Figueiredo, a prisão foi fundamentada em um “descumprimento de medida cautelar” que sequer existia na era dos fatos mencionados no processo. Ou seja: Câmara teria sido recluso por violar uma ordem judicial imposta dois meses depois dos supostos atos.
O contato com outros investigados, citado porquê justificativa para a prisão, teria ocorrido entre janeiro e março de 2024. A medida cautelar que proibia esse tipo de contato só foi determinada em 16 de maio. A confrontação feita por Figueiredo resume muito o contra-senso: é porquê punir alguém por galgar no sinal vermelho antes de o semáforo ter sido instalado.
Mas a arbitrariedade vai além. Moraes também decidiu furar um sindicância contra o jurista de Marcelo, Eduardo Kuntz, por ter apresentado nos autos conversas que colocam em xeque a delação de Mauro Cid. Para muitos juristas, isso configura um ataque direto ao recta de resguardo e à moral profissional da advocacia.
Ao invés de anular uma delação enxurro de indícios de filtração e manipulação, Moraes preferiu perseguir quem tenta desmascarar os bastidores da farsa. O clima de instabilidade jurídica se intensifica, e cresce a sensação de que não há limites para o autoritarismo institucional que domina o país.
https://jornalbrasilonline.com.br/prenderam-um-homem-por-violar-uma-ordem-judicial-que-ainda-nao-havia-sido-emitida-afirma-jornalista//Manadeira/Créditos -> JORNAL BRASIL ONLINE




