O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, nesta quarta-feira (9), um pedido de indenização de R$ 1 milhão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a revista IstoÉ, os repórteres Sérgio Pardellas e Germano Oliveira e uma natividade chamada Davincci Lourenço de Almeida. Com a decisão, o presidente deverá remunerar R$ 150 milénio em honorários aos advogados dos réus.
O processo foi iniciado em 2017, depois publicação de uma reportagem de cobertura com o título Levei mala de moeda para Lula. Na publicação, Lourenço, apresentado porquê “testemunha-bomba”, afirma ter transportado em 2012 uma mala de moeda para uma terceira pessoa, que por sua vez a repassaria ao petista.
De conformidade com a revista, o valor seria para o pagamento pela ajuda em um contrato de R$ 100 milhões da empreiteira Camargo Corrêa com a Petrobras. O entrevistado seria íntimo dos integrantes do cume do comando da empresa e seria encarregado de “missões especiais”.
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Ele teria levado a mala – com um valor que não soube informar – do hangar da empreiteira, em São Carlos, no interno de São Paulo, até a sede de uma empresa de táxi alheado que também seria de propriedade da Camargo Corrêa no Aeroporto de Congonhas, na capital paulista.
O valor teria sido entregue a um funcionário da empresa de aviação, que repassaria o valor ao logo ex-presidente.
– O moeda estava dentro de um saco, na mala. Deixei o saco com o moeda, mas a mala está comigo até hoje – declarou Davincci à IstoÉ.
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O jurisperito de Lula à era, Cristiano Zanin, hoje ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), declarou na ação que as alegações eram “mentirosas e inventadas por um farsante que almejava obter momentos de reputação instantânea”. A resguardo também argumentou que a natividade usada pela revista tinha um vasto histórico de mentiras e mencionou um vídeo em que o entrevistado afirmava que a logo presidente Dilma Rousseff (PT) teria encomendado o zika vírus para desviar a atenção dos supostos crimes que estaria cometendo.
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– Nenhum jornalista sério e responsável publicaria uma enxurrada de ofensas e inverdades oriundas de uma pessoa com o histórico de Davincci sem qualquer elemento de corroboração – diz a ação.
À Justiça, os repórteres e a revista sustentaram que o entrevistado era próximo da família dona da empreiteira e que Lula tentava desqualificá-lo. Aliás, argumentaram que as declarações faziam sentido no contexto da era e que não fizeram nenhuma delação direta, unicamente divulgaram a entrevista.
Ao rejeitar o pedido de Lula, os desembargadores do TJ-SP consideraram que a reportagem teve “caráter informativo, com a identificação da natividade e sem opiniões pessoais”.
O relator do caso, desembargador James Siano, destacou que, na ocasião, “não havia indícios concretos de falsidade nas informações divulgadas” e que a publicação respeitou os limites legais. Siano também afirmou que Davincci não deveria remunerar indenização a Lula, pois unicamente reproduziu, em entrevista, fatos que relatou às autoridades policiais.
O presidente ainda pode recorrer da decisão. Procurada pelo Estadão, a Secretaria de Notícia Social da Presidência não respondeu ao contato.
*AE
Direita Online
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