O Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil decidiu, por unanimidade, que não há delito de injúria racial quando a vítima é uma pessoa branca e a ofensa se refere exclusivamente à cor de sua pele. Essa decisão foi tomada pela Sexta Turma do STJ, seguindo o voto do relator, ministro Og Fernandes. O caso específico envolveu um varão preto que foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas por injúria racial contra um italiano branco, depois um conflito relacionado a negócios frustrados.
A decisão do STJ rejeitou a teoria de “racismo revirado”, reforçando que o delito de injúria racial é aplicável somente quando há discriminação contra grupos historicamente marginalizados. O ministro Og Fernandes explicou que, no caso em questão, a ofensa poderia ser considerada injúria simples, e não injúria racial, já que não envolvia discriminação racial contra grupos que tradicionalmente sofrem preconceito racial.
O julgamento abordou especificamente se a legislação brasileira contra o racismo poderia ser interpretada para incluir pessoas brancas porquê vítimas de racismo.
A desenlace foi de que a lei visa proteger grupos sociais que têm sido historicamente discriminados, e não se aplica a grupos socialmente privilegiados ou majoritários, porquê é o caso das pessoas brancas no contexto brasiliano. A decisão do STJ é significativa porque estabelece um precedente legítimo no Brasil, que pode influenciar porquê futuros casos de injúria e racismo serão julgados. Levante entendimento juridico reflete a tradução de que o racismo é um fenômeno estrutural, que não afeta de maneira equivalente aqueles que pertencem a grupos socialmente dominantes.
Levante julgamento específico do STJ não somente rejeitou a tese de racismo contra pessoas brancas, mas também destacou a valor da contextualização histórica e social na emprego das leis contra discriminação racial, enfatizando que a proteção contra o racismo é direcionada a grupos que enfrentam discriminação sistêmica.





