A Câmara dos Deputados rejeitou incluir as armas de queimação na lista de produtos sobre os quais incidirá o Imposto Seletivo, espargido uma vez que Imposto do Perversão. A decisão, além de reduzir substancialmente o preço de pistolas e revólveres para a população, cria uma discrepância na definição do que é nocivo à saúde ou ao meio envolvente – o concepção que baseia a geração do imposto.
Na prática, ao comprar uma coca-cola, o consumidor pagará o imposto do perversão. Mas ao comprar uma arma, com potencial mortal, ele ficará isento do tributo.
A Câmara dos Deputados aprovou, por 336 votos a 142, o texto-base da regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24), com várias mudanças em relação ao projeto original, de autoria do Poder Executivo. Foram mais de 8 horas de discussão em Plenário até a aprovação do texto-base.
O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Imposto Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
Entram na lista do Imposto Seletivo bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, apostas esportivas, petróleo, minério de ferro e automóveis. Aliás, serão taxados pela alíquota única, padrão, de 26,5%.
Redução do imposto a um terço!
Ao isentar armas de queimação no texto da reforma tributária, parlamentares reduzirão a taxação desses produtos mortais a quase um terço do que são taxados atualmente.
O Instituto Sou da Sossego e a Oxfam Brasil afirmam em nota técnica que atualmente a taxação de armas de queimação no Rio está na filete de 75%. Com as novas regras da reforma tributária, fabricantes de armas serão taxados em 26,5%.
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Em São Paulo, a tributação seria atualmente de 63%.
“A tributação precisa estar em consonância com valores, princípios e bens constitucionalmente estabelecidos (…) Armas e munições são acessíveis a particulares para fins privados, e também são bens que ameaçam a própria segurança pública, o recta à vida e à integridade física e por isso devem receber uma sobre-taxação, de forma a não só regular, uma vez que a coibir, de forma sustentável, seu uso e manuseio. Portanto consideramos uma vez que extremamente grave um cenário de uma subtracção ainda maior em sua taxação” alerta Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Sossego.
Edição de Sabrina Lorenzi
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