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O que previa a minuta
A PF encontrou o texto na morada de Torres em 10 de janeiro de 2023, durante uma operação de procura e mortificação. O documento previa a decretação de Estado de Resguardo na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Previa ainda a geração de uma percentagem para apurar a “regularidade” do processo eleitoral de 2022, com medidas que atingiriam a atuação da Justiça Eleitoral.
Torres negou ter produzido o texto. Afirmou que o documento, sem autoria identificada, seria descartado.
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Decisão atende a pedido da PF
A decisão desta sexta-feira responde a uma solicitação da Polícia Federalista. Em 17 de julho, a corporação pediu ao ministro informações sobre a destinação de bens e documentos apreendidos de dois ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Região Federalista (PMDF) e de Anderson Torres. A PF levou em conta o “fecho da investigação e a inexistência de novas diligências que justifiquem a manutenção da constrição dos referidos bens”.
Bens dos ex-integrantes da cúpula da PMDF
Moraes verificou que segmento dos bens apreendidos de um dos ex-integrantes da cúpula da PMDF é composta por documentos que serviram de elemento probatório para a instrução processual. Segundo o ministro, esses itens, por sua natureza e relevância para a formação do pilha documental dos autos, não devem ser devolvidos aos interessados.
Sobre a revólver institucional apreendida, o ministro escreveu: “No que se refere à revólver institucional apreendida, acompanhada de munições e maleta, embora vinculada ao manobra da função pública anteriormente desempenhada pelo sentenciado, a solução conferida aos demais armamentos apreendidos recomenda a decretação de seu perdimento“.
O passaporte apreendido em nome do mesmo ex-integrante também não será devolvido. Moraes justificou: “Considerando o trânsito em julgado da pena e a superveniência da realização penal, o documento deverá permanecer prevenido, sem prejuízo da destinação administrativa cabível”.
O ministro ressaltou que a solução deve ser a mesma para o passaporte apreendido do outro ex-integrante da cúpula da PMDF. Segundo ele: “Tendo sido iniciada a realização da pena depois o trânsito em julgado da pena, não se mostra cabível a restituição do documento, que deverá permanecer sob custódia, ressalvada eventual providência administrativa pertinente”.
Armas de Torres e devastação
Sobre os armamentos, carregadores e munições apreendidos de Anderson Torres, Moraes afirmou que, “constatado o trânsito em julgado da pena e exaurida a finalidade probatória desses bens, mostra-se cabível a decretação de seu perdimento”.
No totalidade, o ministro decretou o perdimento de oito armas, entre elas uma revólver institucional brasonada da PMDF.
A decisão acrescenta: “DETERMINO a devastação das armas, munições e acessórios objeto de perdimento, inclusive o armamento institucional da Polícia Militar do Região Federalista, devendo a Polícia Federalista, em até 48 horas, encaminhar para devastação as armas e munições relacionadas supra, observados os procedimentos legais e regulamentares, e comprove o cumprimento da medida nos autos”.
Reembolso de bens sem interesse para a investigação
Os bens dos dois ex-integrantes da cúpula da polícia e de Torres que não interessam mais à persecução penal serão restituídos, determinou o magistrado.
“Os bens restituídos deverão ser retirados na Polícia Federalista no prazo de 30 dias. Se os interessados não se manifestarem nesse prazo, AUTORIZO a devastação ou a destinação legalmente cabível dos bens não retirados”, afirmou o ministro.
Pena de Torres
Anderson Torres cumpre pena de 24 anos de prisão. Ele foi réprobo pela Primeira Turma do Supremo por cinco crimes: organização criminosa, extermínio violenta do Estado Democrático de Recta, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
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https://www.contrafatos.com.br/moraes-poe-minuta-do-suposto-golpe-sob-custodia-da-pf-e-manda-destruir-oito-armas//Natividade/Créditos -> CONTRA FATOS
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