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O caso julgado
O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso sobre a candidatura de João Francisco de Assis Neto, espargido uma vez que Dr. João Neto. Ele pretendia disputar uma vaga de deputado federalista por Alagoas nas eleições de 2026. Os ministros negaram o recurso e mantiveram a decisão do tribunal regional, que havia barrado a candidatura.
Argumentos do relator
O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a decisão não cria uma novidade regra de inelegibilidade. Segundo ele, o tribunal exclusivamente define uma vez que deve ser aplicada uma previsão que já existe na lei, que impede a candidatura de pessoas condenadas por determinados crimes, entre eles os crimes contra a vida. Para o ministro, condenações por lesão corporal contra a mulher podem se enquadrar nessa previsão.
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Entrar no grupo
Toffoli baseou sua posição em mudanças feitas na legislação em 2024, que aproximaram as definições legais de feminicídio e de lesão corporal contra a mulher por razões de gênero. Segundo ele, esse progresso deve ser considerado na estudo dos casos de inelegibilidade.
“Cá não se está a gerar uma novidade razão de inelegibilidade nem a incluir por conformidade um delito não encontrado ali, mas trata-se de definir o alcance material da categoria dos crimes contra a vida mediante o mesmo préstimo interpretativo utilizado pelo TSE”, disse.
Votos dos demais ministros
Todos os ministros acompanharam o relator. Sebastião Reis Júnior afirmou que o tribunal não poderia separar a agressão física contra a mulher do risco à vida, pois estaria subestimando a “real dinâmica da violência”.
O ministro Floriano de Azevedo Marques concordou e afirmou que o feminicídio normalmente acontece somente depois uma série de agressões.
Apelo ao Congresso
Durante os votos e as discussões, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs que o TSE encaminhe um apelo à Câmara dos Deputados e ao Senado. O objetivo é que o Congresso atualize a Lei de Inelegibilidades.
A teoria é incluir de forma explícita na lei a proibição de candidatura de pessoas condenadas por violência contra a mulher. Assim, o entendimento fixado pelo TSE deixaria de ser exclusivamente jurisprudência e passaria a ser lei.
Um projeto de lei complementar que prevê a inelegibilidade de condenados por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher já tramita no Senado Federalista. A proposta determina que a restrição valha para condenações definitivas ou confirmadas por um colegiado de juízes e dure oito anos depois o cumprimento da pena. O texto, porém, está parado na CCJ (Percentagem de Constituição e Justiça) do Senado desde maio de 2025.
“Momento histórico”
O ministro Kassio Nunes Marques usou o momento de seu voto para ressaltar a valimento da decisão. Ele esclareceu que o TSE não estava legislando e que é muito generalidade a Justiça interpretar as leis antes de o Congresso fazer mudanças expressas no texto.
“Esse é um momento histórico para o TSE. Mas o que estamos a fazer zero mais é do que sempre ocorreu: a jurisprudência chegando primeiro da norma. É muito generalidade que os tribunais agasalhem o sistema positivado e incidam sobre determinado roupa antes que o próprio parlamento venha a aprimorar suas normas”, disse o presidente da Incisão Eleitoral.
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https://www.contrafatos.com.br/tse-decide-que-agressao-contra-a-mulher-pode-gerar-inelegibilidade//Manancial/Créditos -> CONTRA FATOS
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