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Revisão dos procedimentos
As decisões fazem secção da revisão dos procedimentos que passaram à presidência do STF em setembro. Segundo os documentos, Fachin recebeu o Interrogatório n° 4.781 e outros 104 processos anteriormente distribuídos por prevenção.
Provas insuficientes no caso de Flávia Cordeiro Magalhães
Na investigação sobre Flávia Cordeiro Magalhães, a PGR informou que mais de três anos de apuração não demonstraram relação com grupos organizados nem financiamento de desinformação.
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“Constatou-se a fragilidade dos elementos amealhados ao longo da presente instrução, inaptos a caracterizar a justa razão exigível à persecução penal sob esse prisma”, afirmou a PGR.
Em dezembro de 2023, Alexandre de Moraes havia determinado o bloqueio de perfis e passaportes e decretado a prisão preventiva de Flávia. De tratado com a decisão de Fachin, a ordem de prisão não chegou a ser cumprida.
O presidente do STF revogou as cautelares e determinou o cancelamento das restrições de locomoção. As multas aplicadas anteriormente por descumprimento de ordem judicial ainda serão submetidas à revelação da PGR.
Gilson Machado
A investigação sobre Gilson Machado examinava uma suposta tentativa de obter um passaporte português para Mauro Cid, por meio do consulado de Portugal em Recife.
“As diligências realizadas, portanto, não demonstraram a justa razão necessária para o prosseguimento da persecução penal objeto desta petição”, concluiu a PGR.
Fachin acolheu o arquivamento e autorizou a reembolso de dois celulares e de uma arma apreendida. A restituição da arma e das munições depende da comprovação da regularidade do registro e da posse.
Perfis bloqueados por fatos já arquivados
A apuração sobre Alex Brasil tratava do compartilhamento de um site que alegava permitir a identificação do voto mediante consulta ao CPF. A PGR constatou que os mesmos fatos já haviam sido investigados em outro procedimento, arquivado em março de 2025.
Ao fechar o novo processo, Fachin afirmou que “não subsiste fundamento lítico à manutenção das restrições”. O ministro determinou o desbloqueio dos perfis no X, no Instagram, no Telegram, no Facebook, no TikTok e no Gettr, salvo a existência de outra ordem que os mantenha suspensos.
Caso Rui Costa Pimenta
No caso de Rui Costa Pimenta, o fundamento foi a receita. As publicações investigadas eram de junho de 2022. O prazo de três anos para punição pelo delito de incitação se encerrou em junho de 2025, sem interrupção. Fachin declarou extinta a punibilidade.
Grupo “Passarinho Virente”
A quinta investigação envolvia mensagens racistas contra judeus e ameaças à vida de ministros no grupo “Passarinho Virente”, do Telegram. A PGR considerou preservado o teor das postagens, mas não encontrou elementos para identificar os responsáveis, depois de a plataforma informar limitações técnicas no fornecimento dos dados.
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https://www.contrafatos.com.br/fachin-manda-arquivar-mais-cinco-investigacoes-do-inquerito-das-fake-news//Manadeira/Créditos -> CONTRA FATOS
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