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Quem são os alvos da ação
A ação foi apresentada por Flávio Nantes Bolsonaro contra Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e dirigentes de centrais sindicais, confederações, federações, sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais. A campanha acusa os envolvidos de afronta de poder econômico e político e de uso indevido dos meios de informação social.
O recebimento da ação não significa que o tribunal tenha considerado verdadeiras as acusações nem reconhecido a existência de irregularidades. O próprio ministro ressalvou na decisão que essas questões ainda dependerão da produção de provas.
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Ocupar missão de direção não basta para responsabilizar
Ao examinar a lista de dirigentes apontados, Cueva afirmou que ocupar um missão de direção não significa, maquinalmente, ser responsável por eventual afronta eleitoral cometido por uma entidade.
Segundo a decisão, dos 54 dirigentes apresentados pela campanha, 37 não são citados nominalmente na narrativa dos fatos nem na fundamentação jurídica. Outros sete aparecem somente porquê signatários de uma nota das centrais sindicais.
Campanha terá de individualizar condutas
O corregedor-geral determinou que a campanha de Flávio informe, individualmente, quais fatos atribui a cada um dos demais dirigentes citados. Para cada pessoa, terá de indicar o traje atribuído, a data, a prova correspondente e explicar de que forma o ato teria contribuído para o afronta alegado.
Se isso não for feito em 72 horas, a ação poderá ser rejeitada em relação aos dirigentes cujas condutas não forem individualizadas. Até novidade decisão, esses dirigentes não deverão ser notificados para apresentar resguardo, mesmo que seus nomes já constem do cadastro do processo.
O ministro decidiu, porém, receber a ação contra Lula, Alckmin e cinco dirigentes para os quais considerou ter condutas delimitadas na petição. Eles terão cinco dias para apresentar resguardo.
Pedido de proibição ampla é rejeitado
Cueva negou o pedido para que dirigentes fossem proibidos, até 25 de outubro, de utilizar sedes, empregados, veículos, recursos financeiros, sites, perfis institucionais, jornais, canais de mensagens e cadastros de filiados das entidades para propaganda favorável a Lula e Alckmin ou contrária ao candidato do PL.
Segundo o corregedor, a solicitação resultaria em uma ordem genérica sobre manifestações futuras e ainda desconhecidas. Ele afirmou que é preciso examinar individualmente o teor, as circunstâncias e os meios utilizados para definir se uma sintoma configura propaganda eleitoral irregular.
Na avaliação do ministro, uma restrição nos termos pedidos poderia ter efeito inibidor indevido sobre as liberdades de frase, associação e organização sindical e se aproximar de repreensão prévia. Ele ressaltou, no entanto, que a negativa não autoriza propaganda irregular nem impede a investigação de eventual uso condenável das estruturas institucionais.
UNE: pedido também refutado
O corregedor negou ainda a ordem solicitada contra a União Pátrio dos Estudantes (UNE). A campanha queria obrigar a entidade a orientar organizações estudantis vinculadas a ela a não utilizar centros acadêmicos e outros espaços de instituições públicas de ensino para armazenar ou repartir material eleitoral.
Para Cueva, não foram apresentados elementos suficientes que demonstrassem o uso efetivo desses espaços para essa finalidade. Também não houve individualização dos locais e das atividades que justificariam a mediação da Justiça. A decisão cita ainda a proteção constitucional às manifestações políticas no envolvente universitário.
Preservação de dados e documentos
Outro pedido refutado, por ora, determinaria que Meta, X e Google, responsável pelo YouTube, preservassem dados, registros, métricas e conteúdos relacionados às publicações citadas na ação, inclusive material eventualmente extinto. As entidades também seriam obrigadas a guardar documentos fiscais, contratos, atas e outros registros relacionados aos episódios descritos pela campanha.
O corregedor considerou que o pedido não delimitou suficientemente quais dados e documentos deveriam ser preservados, quem seria responsável por guardá-los, os períodos abrangidos e a relação de cada elemento com os fatos investigados. Segundo a decisão, a negativa não impede novidade estudo caso seja apresentado requerimento mais específico.
Repasse de recursos
A campanha de Flávio Bolsonaro também pediu uma ordem para impedir entidades sindicais, com exceções previstas na própria ação, de repassar numerário, bens ou serviços estimáveis em numerário a comitês, frentes, brigadas ou outras estruturas favoráveis a candidaturas.
Cueva rejeitou o pedido neste momento. Na decisão, diferenciou sintoma política de eventual tributo econômica eleitoral e afirmou que é necessário examinar as circunstâncias concretas de cada iniciativa. Considerou ainda abrangente demais a ordem solicitada. O ministro ressaltou, todavia, que a decisão não libera o uso de recursos sindicais de forma contrária à legislação eleitoral.
Multas ficam prejudicadas
A campanha havia solicitado multa de R$ 50 milénio por ato ou publicação em descumprimento pelos investigados e de R$ 100 milénio por hora de descumprimento pelos provedores. Porquê as medidas de urgência correspondentes foram rejeitadas, Cueva considerou prejudicado o pedido, por não ter, neste momento, obrigação judicial a ser assegurada pelas penalidades.
Comitê no sindicato dos Correios segue em destapado
Um ponto ficou pendurado: o pedido para desativar um chamado “Comitê de Suporte à reeleição do Presidente Lula”, que, segundo a ação, teria sido instalado na sede do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Rio de Janeiro (SINTECT-RJ).
O ministro deu 24 horas para que o sindicato explique em que consiste o comitê, se houve disponibilização de estrutura física e de recursos da entidade e se ele continua funcionando. Só depois desses esclarecimentos, ou do término do prazo, o ministro analisará o pedido de desativação.
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https://www.contrafatos.com.br/pedido-de-flavio-para-limitar-atuacao-de-sindicatos-e-estudantes-pro-lula-e-rejeitado-por-cueva//Manancial/Créditos -> CONTRA FATOS
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