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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), reabriu uma ação que estava arquivada desde agosto de 2024 para dar validade ao reajuste de 15,04% do Bolsa Família anunciado pelo governo Lula. Na sexta-feira (18), um dia em seguida o proclamação, o ministro considerou que o aumento não viola as regras eleitorais.
O processo é o Mandado de Injunção 7.300, apresentado em 2020 pela Defensoria Pública da União (DPU) em nome de um desempregado que recebia o Bolsa Família e afirmava viver em situação de rua e ter problemas de saúde.
Na idade, o caso era relatado pelo logo ministro Marco Aurélio Mello. Posteriormente a aposentadoria dele, Gilmar Mendes assumiu a relatoria. O processo transitou em julgado em março de 2023 e foi arquivado em agosto de 2024.
A ação judicial voltou ao gabinete de Gilmar porque a Advocacia-Universal da União (AGU) apresentou uma petição citando o processo macróbio. Porquê Gilmar havia sido o último relator daquele feito, o pedido foi guiado novamente a ele. Na prática, uma ação encerrada e arquivada há dois anos foi usada para estudar uma questão novidade de 2026, justamente o reajuste anunciado pelo governo Lula durante o período eleitoral.
É esse caminho que levanta questionamentos de diversos juristas. Em uma situação geral, uma novidade ação deveria ser distribuída entre os ministros do Supremo por sorteio. Ao vincular o novo pedido a um processo macróbio, a questão chegou diretamente ao gabinete de Gilmar, o que abre espaço para inúmeros questionamentos e até mesmo suspeitas.
https://www.conexaopolitica.com.br/judiciario/gilmar-reabriu-acao-arquivada-ha-2-anos-para-validar-reajuste-do-bolsa-familia//Nascente/Créditos -> CONEXÃO POLÍTICA
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