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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato do partido Novo ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. A medida liminar foi concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e tornou-se pública em 19 de setembro.
Com a decisão, o candidato fica temporariamente impedido de realizar atos de campanha, veicular propaganda no rádio e na televisão, participar de debates e receber ou utilizar recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Peculiar de Financiamento de Campanha. A restrição permanece válida até que o colegiado do TSE analise o recurso sobre o registro da candidatura.
A medida foi adotada em seguida recursos apresentados pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança. As entidades questionaram no TSE a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado o registro de Dallagnol no início de setembro por quatro votos a três.
O TRE-PR havia considerado fatos posteriores ao julgamento do TSE em 2023, porquê o arquivamento de procedimentos no Recomendação Pátrio do Ministério Público (CNMP). A resguardo de Dallagnol sustentou que a decisão anterior não estabelecia impedimento suficiente para alongar a candidatura no pleito de 2026 e que os novos fatos permitiam uma novidade estudo.
Por outro lado, o ministro relator Floriano de Azevedo Marques entendeu que não surgiram fatos novos suficientes para alongar a peroração adotada pelo TSE em 2023 sobre a exoneração de Dallagnol do Ministério Público Federalista. O magistrado também apontou que uma namoro regional não poderia rever, a partir do mesmo conjunto de fatos, uma versão estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A origem do caso remonta a 2022, quando Dallagnol foi eleito deputado federalista pelo Paraná em seguida deixar o MPF em novembro de 2021. Em maio de 2023, o TSE cassou seu registro de candidatura por unanimidade, entendendo que a exoneração ocorreu de forma antecipada para evitar a incidência de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, diante de procedimentos disciplinares pendentes no CNMP.
A decisão atual tem caráter cautelar e não representa um julgamento definitivo sobre a participação do candidato nas eleições de 2026. O ministro determinou que o TRE-PR seja expedido para o cumprimento subitâneo das restrições e solicitou que o plenário do TSE avalie o caso no menor prazo provável.
O post TSE suspende atos de campanha de Deltan Dallagnol ao Senado no Paraná apareceu primeiro em Partido Brasil.
Deltan Dallagnol,eleições 2026,Paraná,política,TSE
https://partidobrasiloficial.com.br/2026/09/20/tse-suspende-atos-de-campanha-de-deltan-dallagnol-ao-senado-no-parana/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=tse-suspende-atos-de-campanha-de-deltan-dallagnol-ao-senado-no-parana/Manancial/Créditos -> SITE PARTIDO BRASIL OFOCIAL
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