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Nesta terça-feira (8), ao alongar Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federalista (PF), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federalista (STF), recorreu a decisões tomadas no pretérito pela própria Galanteio para justificar a medida.
Na decisão de 33 páginas, Mendonça citou casos relatados por Alexandre de Moraes, Flávio Dino e também por Teori Zavascki para tutorar que o retiro de uma domínio pode ser determinado em situações consideradas excepcionais.
“A jurisprudência desta Galanteio revela orientação congruente: a suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais”, escreveu Mendonça.
Um dos casos lembrados pelo ministro foi o retiro de Ibaneis Rocha do governo do Região Federalista, determinado por Moraes em seguida os atos de 8 de Janeiro de 2023. Na ocasião, a decisão retirou Ibaneis temporariamente do missão e depois foi confirmada pelo plenário do STF.
“O plenário referendou medida de retiro do logo governador do Região Federalista, evidenciando que a relevância institucional da função pública, inclusive quando situada no vértice do Poder Executivo lugar, não exclui, por si só, a possibilidade de controle jurisdicional cautelar diante de situação fabuloso e concretamente fundamentada”, sustentou o ministro.
Ele também recuperou outra decisão de Moraes, tomada em maio de 2021. Naquele incidente, Moraes determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do logo ministro do Meio Envolvente, Ricardo Salles, e afastou Eduardo Bim da presidência do Ibama. A medida havia sido provocada por uma ação apresentada ao Supremo por quatro deputados de esquerda, que faziam oposição ao governo de Jair Bolsonaro (PL).
Mendonça citou ainda uma decisão de Flávio Dino, tomada em agosto deste ano, que afastou Daniel Brandão por 180 dias da presidência do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA). O caso envolve uma investigação sobre uma verosímil tentativa de atrapalhar as apurações do assassínio do empresário maranhense João Bosco Sobrinho, ocorrido em 2022.
Na decisão, Dino justificou a medida afirmando que o tribunal não poderia ser comandado por alguém “que figura no epicentro de investigações sobre homicídio, mau uso de recursos públicos, cobrança de propinas e pagamentos fraudulentos”.
Outro precedente citado por Mendonça foi o retiro de Eduardo Cunha da presidência da Câmara dos Deputados, determinado pelo logo ministro Teori Zavascki em maio de 2016. A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Universal da República (PGR) e foi posteriormente confirmada por unanimidade pelo plenário do STF.
“Naquela ocasião, o Tribunal reputou a providência necessária exatamente para impedir interferências em investigações criminais, tendo o Plenário longínquo expressamente a argumento de ingerência indevida do Poder Judiciário no Poder Legislativo, porquanto a autonomia dos Poderes não é ilimitada e todos permanecem submetidos à Constituição”, destacou Mendonça.
Com esses precedentes, o ministro buscou sustentar que o missão ocupado por Andrei Rodrigues não impede, por si só, uma decisão judicial de retiro. Para André Mendonça, a medida pode ser adotada quando houver elementos concretos que indiquem risco para as investigações ou possibilidade de uso indevido das funções exercidas pela domínio.
https://www.conexaopolitica.com.br/judiciario/mendonca-usa-decisoes-de-moraes-e-dino-para-embasar-afastamento-na-cupula-da-pf//Manadeira/Créditos -> CONEXÃO POLÍTICA
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