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A sessão foi convocada pelo próprio Luiz Fux depois que Mendonça solicitou que seu voto individual fosse referendado pelos colegas no plenário virtual.
O que motivou a decisão de Mendonça
A origem do caso remonta a um relatório de lucidez da PF que o ministro Alexandre de Moraes utilizou para pedir a rombo de investigação contra Mendonça dentro do sindicância das fake news, relatado pelo próprio Moraes. Na sexta-feira (4), o presidente do STF, Edson Fachin, interveio, retirou o pedido desse sindicância e exigiu explicações dos envolvidos.
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Ao examinar o documento apresentado por Moraes, Mendonça foi contundente em sua avaliação. Classificou o material uma vez que de “absoluta impropriedade técnica e ilicitude na sua produção”. Segundo o ministro, o “‘documento’ é apócrifo, sem timbre ou qualquer outro símbolo gráfico capaz de lhe empregar o mínimo intensidade de legitimidade e confiabilidade, inviabilizando qualquer conferência quanto à sua autoria e data de elaboração”.
O relator acrescentou ainda: “A impropriedade técnica e ilicitude do ‘documento’ são evidentes para quaisquer fins. Nesse sentido, verifica-se que o próprio ‘documento’ pontua em seu cabeçalho que se trata de material de ‘divulgação restrita’, sendo ‘documento de trabalho’ e ‘sem valor probatório’.”
Além de Andrei Rodrigues, procurador da Perceptibilidade também foi retirado
Mendonça estendeu a medida ao procurador Leandro Almada, que ocupava o missão de diretor de lucidez policial da PF. De conciliação com o ministro, o objetivo é impedir “constrangimentos ilegais” e prometer que autoridades e servidores possam atuar sem interferências externas.
A decisão foi proferida em resposta a petições do partido Novo, apresentadas nos dias 2 e 3 de setembro. A legenda também havia requerido a prisão preventiva de Andrei Rodrigues, mas esse pedido não foi acatado pelo relator.
Corregedoria da PF deverá investigar os envolvidos
O ministro determinou que a Corregedoria da Polícia Federalista instaure procedimento investigatório contra Andrei Rodrigues e o procurador Almada. “Do mesmo modo, deve ser determinada a rombo de procedimento investigatório próprio sobre as circunstâncias relacionadas à produção dos ‘documentos’ em questão, a ser orientado no contextura da Corregedoria da Polícia Federalista”, ordenou Mendonça.
Outrossim, o relator impôs a “suspensão imediata” de produção, elaboração ou compartilhamento de qualquer relatório de lucidez voltado a examinar a atividade jurisdicional, a advocacia pública e a polícia judiciária. Para Mendonça, a permanência das autoridades nos cargos representaria risco contínuo de interferência nas apurações e possibilidade de reiteração de condutas ilícitas.
Mendonça denuncia monitoramento proibido contra ele e o superintendente da AGU
Na fundamentação de sua decisão, o ministro afirmou ter sido níveo de “monitoramento sistemático de autoridades”. Segundo Mendonça, ele próprio e o advogado-geral da União, Jorge Messias, foram submetidos a “monitoramento e coleta dirigida proibido” por período superior a um mês. Embora os documentos de lucidez classificassem a estudo uma vez que de “crédito agregada baixa”, uma justificativa interna sustentava que o cenário autorizava a vigilância.
O relator ainda relatou ataques de “natureza religiosa” presentes em um dos relatórios. Conforme a decisão, utilizou-se o argumento — qualificado por Mendonça uma vez que “sórdido” — de que o ministro e o advogado-geral compartilhavam uma “matriz religiosa generalidade” [evangélica] para explicar “de forma subjetiva” as decisões da AGU de não recorrer contra deliberações do relator nas investigações denominadas “Sem Desconto” e “Compliance Zero”.
Presidente da ADPF desqualifica relatório apresentado a Moraes
A decisão de Mendonça também se apoia em declarações do presidente da Associação Vernáculo dos Delegados de Polícia Federalista (ADPF), Edvandir Felix de Paiva, que questionou a legitimidade do relatório utilizado por Moraes. Para Paiva, o trajo de pessoas externas à corporação terem tomado conhecimento do documento e de ele ter sido usado em processo criminal configura irregularidade grave.
“É a primeira vez que se tem notícia de uma situação uma vez que essa. É preciso se apurar inclusive porque um ministro do Supremo Tribunal Federalista sabia da produção desses documentos. Essas situações são absolutamente internas, ninguém deveria saber, a não ser quem produziu e quem recebeu”, afirmou Paiva, conforme registrado na decisão.
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https://www.contrafatos.com.br/stf-forma-maioria-para-afastar-andrei-rodrigues-da-direcao-da-policia-federal-gilmar-mendes-pede-vista//Natividade/Créditos -> CONTRA FATOS
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