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Em publicação no macróbio Twitter, o perfil solene de Lula destacou: “Hoje viemos ao Amapá para anunciar uma invenção importante para o Brasil: a Petrobras encontrou petróleo em águas ultraprofundas da Margem Equatorial. É uma mostra da capacidade da nossa engenharia e da decisão de voltar a investir em pesquisa e na soberania energética do…”
Entrada restrito ao navio-sonda e justificativa da equipe de campanha
De consonância com a Folha, Stuckert conseguiu entrar no navio-sonda da Petrobras mesmo com a restrição de chegada, permitida exclusivamente a autoridades. A equipe de campanha de Lula justificou a presença do profissional alegando que ele viajou na exigência de “fotojornalista”.
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“O profissional Ricardo Stuckert viajou a invitação, dentro da comitiva presidencial, uma vez que fotojornalista. Não há diária ou qualquer outro valor pago atualmente ao referido profissional às expensas do poder público. Trata-se de um evento institucional, no qual inclusive houve a realização de enunciação à prelo”, informou a equipe, em nota.
Saída do governo para integrar a campanha
Ricardo Stuckert ocupava o incumbência de secretário de Produção e Divulgação de Teor Audiovisual da Secom. Ele foi exonerado em julho especificamente para passar a atuar uma vez que fotógrafo na campanha do presidente Lula. Apesar de não estar mais no governo, embarcou no voo solene junto à comitiva presidencial.
O que prevê a legislação eleitoral sobre o uso de estrutura pública
A legislação brasileira não veda a presença de jornalistas em voos da FAB. No entanto, a estrutura do poder público não pode ser colocada a serviço de campanhas eleitorais.
O item 73 da Lei das Eleições estabelece a proibição de agentes públicos cederem ou utilizarem, em mercê de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à gestão pública.
A norma também veda “fazer ou permitir uso promocional em obséquio de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.
Conforme o item 76 da mesma lei, o transporte solene pode ser utilizado em contexto de campanha, desde que haja o devido ressarcimento aos cofres públicos.
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https://www.contrafatos.com.br/ricardo-stuckert-fotografo-de-campanha-de-lula-embarca-em-aviao-da-fab-para-evento-da-petrobras-no-amapa//Natividade/Créditos -> CONTRA FATOS
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