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Na última sexta-feira (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não investigar a liminar concedida pelo ministro André Mendonça em uma ação contra a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). Por maioria, a Incisão entendeu que o processo foi distribuído de forma inadequada e determinou que o caso seja redistribuído.
O julgamento ocorreu no plenário virtual entre 12 e 14 de agosto. Mendonça atuava porquê juiz facilitar da propaganda eleitoral quando recebeu o processo e determinou que a federação entregasse gravações e documentos relacionados ao 8º Congresso Vernáculo do PT e ao projeto “Porta-Vozes de Lula”.
A decisão do TSE não avaliou o teor da liminar. Com isso, os ministros não decidiram se a federação deve ou não fornecer os documentos pedidos anteriormente. O processo seguirá na classe de Ação Cautelar para outro integrante da Incisão.
A divergência foi oportunidade pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e acompanhada por Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. Mendonça e Dias Toffoli ficaram vencidos.
A liminar havia sido concedida parcialmente em seguida pedido do PL, que acusou o PT de usar a estrutura partidária e recursos públicos para produzir conteúdos contra Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O partido citou eventos realizados em abril e junho porquê secção da estratégia questionada.
Entre os documentos solicitados estavam gravações integrais dos eventos, contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento e registros contábeis. Mendonça determinou a preservação do material para evitar que possíveis provas digitais fossem apagadas ou perdidas durante a apuração.
Segundo o PL, o congresso do PT teria apresentado uma estratégia de notícia para associar Flávio Bolsonaro a crimes, milícias e depravação. O partido também afirmou que o projeto “Porta-Vozes de Lula” mobilizou militantes para produzir e publicar conteúdos nas redes sociais.
Na decisão anterior, Mendonça afirmou que críticas a outro candidato e a atuação de militantes nas redes sociais não configuram, por si só, prática ilícita. O ministro apontou, porém, que não pode possuir “remuneração, vantagem econômica ou mecanismo equivalente de retribuição” pelas publicações.
Com a decisão do plenário virtual, o processo será redistribuído entre os integrantes competentes do TSE. O novo relator deverá investigar as próximas medidas relacionadas ao caso.
https://jornalbrasilonline.com.br/tse-tira-acao-contra-pt-de-andre-mendonca-e-manda-redistribuir//Manancial/Créditos -> JORNAL DO BRASIL ONLINE
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