⚠️ DESCUBRA O QUE ESTÃO ESCONDENDO DE VOCÊ!
ACESSE NOSSO GRUPO NO ZAP E RECEBA CONTÉUDOS
SEM CENSURA EM PRIMEIRA MÃO👇
🚨📲 CLIQUE E RECEBA NOTÍCIAS EM TEMPO REAL – GRUPO VIP DOS PATRIOTAS 🇧🇷
O relatório também indica que Silva possui capacidade limitada para responder pelos atos da vida social, elemento que se tornou mediano na estratégia da resguardo durante o julgamento.
Argumentos da resguardo e do Ministério Público
A DPU sustentou que Silva esteve no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Tropa durante uma revelação, mas negou a existência de provas individualizadas de que ele tivesse integrado uma associação criminosa. A resguardo pediu a indulto imprópria, argumentando que o réu não possuía capacidade para responder penalmente pelos seus atos, e requereu a emprego de tratamento ambulatorial. De forma subsidiária, solicitou a redução da pena em dois terços.
Receba no WhatsApp as principais noticias do diaEntre no grupo do ContraFatos e acompanhe os destaques em primeira mao.
Entrar no grupo
Já a Procuradoria-Universal da República (PGR) pediu ao STF que considerasse Silva semi-imputável. Em sua revelação, a Procuradoria reconheceu que o réu apresenta déficit cognitivo, maior suscetibilidade à influência de terceiros e capacidade reduzida diante de situações de pressão social.
Porquê o STF decidiu
O julgamento foi concluído em 5 de agosto, no plenário virtual. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques, que divergiram da pena.
Embora tenha sido fixada pena de um ano de reclusão, a privação de liberdade foi substituída por medidas restritivas de direitos. A Namoro determinou as seguintes obrigações:
- 225 horas de prestação de serviços à comunidade;
- Participação presencial em um curso de 12 horas sobre “Democracia, Estado de Recta e Golpe de Estado”;
- Proibição de trespassar da comarca onde reside e de utilizar redes sociais até a extinção da pena, além da manutenção da suspensão do passaporte.
Multa e indenização milionária
Pelo transgressão de incitação, o STF impôs a Silva 20 dias-multa, cada um correspondente à metade do salário mínimo vigente à quadra dos fatos.
O réu também foi réprobo ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, valor que deverá ser quitado de forma solidária com os demais condenados pelos eventos do 8 de Janeiro.
A Namoro ainda estabeleceu que, caso haja descumprimento injustificado das medidas impostas, a pena restritiva de direitos poderá ser convertida em privação de liberdade.
8 de janeiro,indulto,Alexandre De Moraes,André Mendonça,associação criminosa,pena,transgressão,danos morais,resguardo,deficiência intelectual,DPU,esquizofrenia,incitação,indenização,julgamento,Justiça,liberdade,ministros,plenário,réu,salário mínimo,saúde mental,STF,Supremo,voto
https://www.contrafatos.com.br/homem-diagnosticado-com-esquizofrenia-e-condenado-pelo-stf-por-fatos-ligados-ao-8-de-janeiro//Nascente/Créditos -> CONTRA FATOS
⚠️ DESCUBRA O QUE ESTÃO ESCONDENDO DE VOCÊ!
ACESSE NOSSO GRUPO NO ZAP E RECEBA CONTÉUDOS
SEM CENSURA EM PRIMEIRA MÃO👇
🚨📲 CLIQUE E RECEBA NOTÍCIAS EM TEMPO REAL – GRUPO VIP DOS PATRIOTAS 🇧🇷