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Na semana anterior, o Ministério Público Estadual já havia se posicionado em prol da realização imediata da pena. O promotor de Justiça Alexey Kolouboff defendeu que não havia mais razão para postergar o cumprimento da sentença.
Caso guiado à Justiça Eleitoral
O juiz Cyfer também determinou que a sentença fosse remetida ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na avaliação do magistrado, compete à Justiça Eleitoral formalizar a enunciação de inelegibilidade de Garotinho.
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O impacto político é significativo. Em pesquisas recentes de intenção de voto, Garotinho figurava em segundo lugar, detrás exclusivamente do ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), e empatado com Douglas Ruas (PL), o candidato do bolsonarismo.
O programa Saúde em Movimento e as irregularidades
A origem da pena remonta ao programa Saúde em Movimento, julgado em 2018. Desembargadores concluíram, na ocasião, que houve irregularidades na contratação da Instalação Pró-Cefet, ramal de recursos públicos e que Garotinho agiu diretamente para viabilizar a substituição do contrato anterior.
Além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, a sentença estipulou o ressarcimento integral do valor desviado e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Ficha Limpa já havia barrado candidatura em 2024
Essa mesma pena já havia sido utilizada pela Justiça Eleitoral para impedir a candidatura de Garotinho a vereador nas eleições de 2024, com fundamento na Lei da Ficha Limpa.
Na terça-feira, 4, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federalista (STF), manteve a pena por improbidade administrativa no caso, tornando a decisão definitiva e encerrando qualquer possibilidade de recurso.
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https://www.contrafatos.com.br/juiz-determina-cumprimento-de-sentenca-e-retira-garotinho-das-eleicoes-por-oito-anos//Nascente/Créditos -> CONTRA FATOS
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