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Pena de mais de quatro anos e impacto eleitoral
Eduardo Bolsonaro recebeu uma sentença de 4 anos e 2 meses de prisão. A pena atinge diretamente seus planos políticos. O ex-parlamentar planejava ocupar a posição de primeiro suplente do presidente da Câmara Legislativa de São Paulo, André do Prado (PL), pré-candidato ao Senado. Ainda é provável recorrer da decisão.
Os fundamentos da pena no STF
A denunciação contra Eduardo Bolsonaro tem uma vez que base a fala de pressões externas sobre o Judiciário brasílio. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, sustentou durante o julgamento que “não é função de deputado federalista brasílio fazer lobby no exterior contra o próprio país”.
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Na avaliação da maioria dos ministros, o violação de filtração — que exige comprovação de grave ameaço — ficou configurado pela obtenção de sanções do governo Donald Trump contra o Brasil. Entre as medidas citadas estão tarifas comerciais, suspensão de vistos a autoridades brasileiras e a emprego da Lei Magnitsky ao próprio Moraes. Votaram com o relator os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Resguardo questiona a forma de citação de Eduardo
O principal ponto de oposição pela resguardo envolve o procedimento de notificação do ex-deputado. Uma vez que Eduardo Bolsonaro não constituiu jurista, coube ao padroeiro público federalista Antonio Ezequiel Inácio Barbosa representá-lo. O padroeiro criticou a citação por edital adotada pelo STF.
“A norma de citação por edital foi porque não se saberia onde estaria o denunciado […] Era vestimenta público e notório, inclusive consta na denúncia, que, desde fevereiro, o denunciado se encontrava nos Estados Unidos. Na compreensão da defensoria, isso não autoriza uma citação por edital”, argumentou o padroeiro.
Eduardo Bolsonaro reforçou a sátira em nota à prensa: “E ‘perceptível e sabido’ não é força de frase: resido nos Estados Unidos em endereço que a prensa brasileira fez questão de localizar, filmar e exarar, mandando repórteres até minha porta. Para mandar jornalista, sabem onde estou; para satisfazer o devido processo lítico, alegam não saber”.
O ex-parlamentar afirma esperar “notificação regular, por missiva rogatória, em sítio perceptível e sabido” e sustenta que tomar conhecimento da denunciação pelos meios de notícia “não substitui a citação prevista em lei e nos acordos internacionais dos quais o Brasil é subscritor”.
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https://www.contrafatos.com.br/eua-criticam-condenacao-de-eduardo-bolsonaro-pelo-stf-e-denunciam-lawfare-contra-oposicao-brasileira//Nascente/Créditos -> CONTRA FATOS
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