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“A ação pede basicamente a cassação da placa adversária e a realização de novas eleições”, afirmou o jurisperito.
A resguardo sustenta que decisões do Supremo Tribunal Federalista (STF) garantiram vantagens à placa de Elmano, mormente em relação ao recta de resposta e à veiculação de inserções de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
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Resposta da campanha de Elmano e resultado da eleição
Em nota, a campanha de Elmano disse que o governador reeleito “lamenta que o candidato Ciro Gomes continue desrespeitando a democracia e questionando o resultado legítimo das urnas”.
Elmano foi reeleito governador no primeiro vez, em 4 de outubro. Conforme os números oficiais da Justiça Eleitoral, ele teve 2.875.573 votos, o equivalente a 53,19% dos votos válidos. Ciro, que ficou em segundo lugar, obteve 2.498.891 votos, ou 46,22% dos votos válidos.
Uma vez que começou a disputa judicial
Durante o primeiro vez, a campanha de Elmano exibiu inserções na TV e no rádio que vinculavam Ciro a Bolsonaro. Ciro recorreu à Justiça do Ceará para que as propagandas fossem retiradas.
A Justiça deu lucro de razão a Ciro e substituiu propagandas eleitorais de Elmano por recta de resposta do justador. A campanha do petista recorreu a uma instância superior, e o ministro Dias Toffoli, do STF, autorizou novas inserções em prol de Elmano para gratificar as perdas anteriores. Com a decisão, o petista teve propaganda eleitoral até o sábado, 3 de outubro, véspera da eleição.
No dia da votação, em 4 de outubro, Ciro criticou a decisão de Toffoli, que, segundo ele, desequilibrou a disputa eleitoral.
Querela de ataque de poder midiático
A ação foi movida pela Coligação “Unir Para Mudar”, de Ciro, no contexto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). Ela aponta ataque de poder midiático, pela utilização indevida de veículos ou meios de informação social, por segmento da Coligação “Ceará Possante, do Lado Notório”, do governador reeleito.
A tese apresentada indica desequilíbrio na disputa devido ao tempo extra de propaganda eleitoral em rádio e televisão obtido pela campanha de Elmano por decisão do ministro Dias Toffoli, do STF.
Os advogados informaram que, em levantamento preparatório, foram 776 inserções da campanha petista logo antes do dia da eleição, nos dias 2 e 3 de outubro. A medida foi criticada por Ciro em seu manifesto depois a eleição.
Os três blocos de ações sobre recta de resposta
Segundo André Xerez, foram três blocos principais de ações envolvendo pedido de recta de resposta ajuizados por Ciro e pela Coligação Unir para Mudar contra a coligação de Elmano. Os pedidos questionavam inserções que apresentariam “grave descontextualização e ofensa à honra do candidato”.
Nos três casos, as ações da resguardo de Ciro foram acatadas no contexto do TRE-CE e depois derrubadas no STF. As propagandas questionadas foram estas:
- A primeira fazia uma verificação entre o comportamento de Ciro e o do ex-presidente Jair Bolsonaro. Houve decisão do ministro Dias Toffoli contra o recta de resposta.
- A segunda acusava Ciro de ter furado o lockdown durante a pandemia de Covid-19. Houve decisão do ministro Cristiano Zanin contra o recta de resposta.
- A terceira afirmava que Ciro “não respeitava ninguém e agredia as pessoas”. Houve decisão do ministro Gilmar Mendes contra o recta de resposta.
Decisão do TSE
Xerez lembrou ainda a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele determinou a restrição de atos de propaganda eleitoral dos logo candidatos a vice-governador Roberto Cláudio (União Brasil) e ao Senado Capitão Wagner (União Brasil). A medida envolveu o questionamento sobre a participação da Federação União Progressista na coligação de Ciro.
“Temos cá um conjunto de ações que advieram de decisões judiciais de ministros do Supremo Tribunal Federalista e também uma decisão cautelar de um ministro do TSE que, na prática, resultou num prejuízo concreto a ser devidamente dimensionado na instrução desse processo, mas numa primeira estudo, resultou na veiculação de 776 inserções nos dias 2 e 3 de outubro exclusivamente em mercê da campanha à reeleição do governador Elmano de Freitas e sem nenhum espaço para a campanha de Ciro Gomes”, afirmou André Xerez.
Tramitação na Justiça Eleitoral
A conhecimento para averiguar a ação é do corregedor regional eleitoral, desembargador Emanuel Leite Albuquerque, do TRE-CE. Segundo os advogados do tucano, o magistrado será o relator do caso.
Depois de todo o trâmite, a ação será julgada pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Os recursos contra a decisão do colegiado serão direcionados ao TSE. Novas eleições para o Governo do Ceará só poderão ser realizadas com uma decisão final, no contexto do TSE.
Não há prazo claro para o julgamento da ação. Processos que podem resultar em cassação de procuração eletivo, porém, devem ser concluídos em até um ano.
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