Rafael Fonteles sanciona lei no Piauí que obriga empresas contratadas pelo Estado a reservar vagas para presos e egressos do sistema prisional
Por ContraFatos 09/07/2026 Atualizado em 09/07/2026
Lei obriga empresas contratadas pelo Estado a reservar postos para egressos e detentos em regime semiaberto, cândido ou livramento condicional
Enquanto milhões de brasileiros enfrentam dificuldades para se inserir no mercado de trabalho formal, o governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), decidiu produzir uma obrigação permitido que prioriza a suplente de vagas de trabalho para presos e egressos do sistema prisional. A medida, formalizada por meio da Lei nº 9.029, foi publicada no Quotidiano Solene do Estado e levanta questionamentos sobre as prioridades da gestão petista no estado.
Uma vez que funciona a suplente de vagas
A novidade regra estabelece que contratos administrativos com 25 ou mais trabalhadores deverão destinar, no mínimo, 5% das vagas ao público contemplado pela legislação — ou seja, condenados em regime semiaberto, cândido, em livramento condicional e pessoas já egressas do sistema prisional. Para contratos que envolvam de seis a 24 funcionários, a suplente obrigatória será de ao menos uma vaga. Já nos contratos com até cinco trabalhadores, a adesão à medida será unicamente facultativa.
Leitura
Abrangência da lei e órgãos envolvidos
A norma não se restringe a empresas contratadas pelo Poder Executivo. Ela alcança também prestadoras de serviços à governo direta e indireta do estado, ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas. Trata-se, portanto, de uma imposição abrangente que atinge toda a cárcere de contratos públicos no Piauí.
Seleção dos candidatos e papel do CNJ
A legislação determina que os candidatos às vagas reservadas sejam previamente selecionados e encaminhados pelos escritórios sociais do estado, seguindo diretrizes do Juízo Pátrio de Justiça (CNJ). Caso não haja pessoas com o perfil adequado para determinada função, as vagas poderão ser preenchidas por outros trabalhadores. A contratação deverá seguir a legislação trabalhista vigente, com remuneração não subalterno ao salário mínimo.
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Fiscalização e exigências para empresas
Para confirmar o cumprimento da lei, os editais de licitação e os contratos administrativos deverão prever expressamente a obrigação da suplente de vagas. Aliás, as empresas contratadas terão de provar que estão cumprindo as exigências da legislação antes de receberem os pagamentos pelos serviços prestados ao poder público.
Prazo de vigência
A Lei nº 9.029 passará a valer para licitações cujos editais forem lançados posteriormente 90 dias da data de publicação. Eventuais normas complementares para regulamentação deverão ser editadas em até 60 dias.
Prioridades em xeque
A decisão do governador petista Rafael Fonteles reacende o debate sobre as prioridades de políticas públicas voltadas ao mercado de trabalho. Em um estado com altos índices de desemprego e informalidade, a imposição de cotas para detentos e egressos em contratos públicos pode ser vista uma vez que uma inversão de prioridades — sobretudo quando o cidadão geral, sem passagem pelo sistema penal, segue competindo por postos cada vez mais escassos. A medida, embora amparada em oração de ressocialização, impõe uma obrigação suplementar a empresas que prestam serviço ao Estado, sem que fique evidente se haverá contrapartida ou incentivo real para prometer que a política alcance resultados efetivos.
Penitenciária no Piauí Foto: Reprodução/TV Clube
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