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Em janeiro deste ano, publiquei um item intitulado “A falácia do Código de Moral do STF”. Na ocasião, questionei a real eficiência de fabricar um código de conduta sem a previsão de sanções concretas e rigorosas para seu descumprimento — além, é simples, da própria sanção social que surge com a perda de credibilidade da nossa mais subida Golpe.
Pesquisas porquê a da AtlasIntel/Estadão reforçam esse desgaste: 60% dos brasileiros afirmam não encarregar no trabalho e nos ministros do Supremo.
Toda norma de conduta — seja social, jurídica ou profissional — só alcança eficiência plena quando possui poder coercitivo. Sem punição efetiva para a violação, a regra se torna mera enunciação de boas intenções.
As normas jurídicas são impostas pelo Estado a todos, indistintamente, e contam com a coercibilidade estatal. Já os códigos de moral profissional regulam o comportamento de determinada categoria e sua força sancionatória fica limitada a conselhos de classe ou corregedorias.
Nascente contexto se faz necessário diante das recentes polêmicas envolvendo declarações de ministros do STF sobre processos ainda pendentes de julgamento ou sub judice.
Na semana passada, o decano Gilmar Mendes concedeu entrevista ao programa Roda Viva e, em um simples excesso verbal, criticou duramente colegas de tribunal. Ao comentar o caso das prisões no Banco Master — no qual foi vencido —, Gilmar afirmou que o relator, ministro André Mendonça, cometeu um “erro crasso” ao receber proposta de delação seletiva de um jurista.
Disse o ministro:
“A lei não permite que o relator ou o juiz participe da delação. O convenção é entre Ministério Público ou Polícia Federalista e o delator. Cá, já há um pouco de erro crasso. Se está participando de conversas ou se está expulsando advogados do processo, isso tem um pouco de inverídico…
”Há clara impropriedade nas palavras do decano. Primeiro, porque o relator não participou de qualquer convenção — exclusivamente registrou que foi procurado e recusou a abordagem. Segundo, porque as propostas de colaboração foram tratadas e rejeitadas pela PF e pela PGR. Terceiro, porque é vedado a magistrados exprimir juízos depreciativos sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais.
Sobre o Código de Moral proposto pelo ministro Fachin, Gilmar ironizou:
“Houve um visível excitação juvenil dizendo: ‘Nós vamos ter um Código de Moral teutónico’…”, e completou que “a escolha do momento, quando se discutiam questões internas do Supremo, não foi feliz”.
O decano defendeu que um código específico para o STF seria desnecessário, uma vez que os magistrados já possuem regras claras na LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Vernáculo) e no Código de Processo Social.
Ele teria razão se a legislação vigente fosse efetivamente cumprida e se existisse um órgão capaz de punir seu descumprimento. A LOMAN vale para todos os magistrados, do juiz de primeira instância ao ministro mais vetusto do STF.
A lei estabelece porquê responsabilidade do magistrado “manter conduta irrepreensível na vida pública e privado” (art. 35, VIII) e proíbe “manifestar, por qualquer meio de informação, opinião sobre processo pênsil de julgamento, seu ou de outrem, ou exprimir raciocínio depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais” (art. 36, III).
Gilmar Mendes violou claramente esses dispositivos em sua entrevista. O problema medial é que não existe órgão correcional nem sanção aplicável aos ministros do Supremo. A própria Golpe decidiu que seus membros não se submetem ao CNJ, tornando a LOMAN praticamente letra morta no topo do Judiciário.
A meu ver, a geração de um novo Código de Moral para o STF é exclusivamente um simulacro, uma cortinado de fumaça para a opinião pública. Quem não respeita a LOMAN dificilmente se submeterá a outro regramento se não houver um órgão independente com poder real de punir.
Tenho dito!!!
https://jornalbrasilonline.com.br/gilmar-afronta-a-loman-em-entrevista-no-programa-roda-viva//Manancial/Créditos -> JORNAL DO BRASIL ONLINE
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