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A médica responsável pelo atendimento decidiu acionar a polícia e relatar o que havia ocorrido. A partir dessas informações, agentes se dirigiram à residência da mulher, recolheram o corpo do bebê e deram início à apuração, que culminou na denúncia criminal por autoaborto.
Divergência entre instâncias judiciais
Antes de o caso chegar ao STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia validado a atitude da profissional de saúde. A golpe paulista entendeu que a presença de um feto na residência da paciente era motivo suficiente para justificar a notícia às autoridades policiais.
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O STJ, porém, adotou entendimento oposto. Os ministros da 6ª Turma destacaram que a jurisprudência do tribunal é consolidada: profissionais de saúde estão impedidos de repassar à polícia informações obtidas durante atendimento a mulheres em situações de monstro, exceto em hipóteses excepcionais expressamente previstas em lei.
Teoria dos frutos da árvore envenenada
Para fundamentar a anulação de toda a investigação, os ministros recorreram à chamada “teoria dos frutos da árvore envenenada”. Trata-se de princípio jurídico que determina a ilicitude de todas as provas derivadas de uma ilegalidade inicial. Porquê a totalidade das evidências reunidas no processo decorria diretamente da notícia feita pela médica — considerada proibido —, o STJ determinou o trancamento definitivo da ação penal.
Defensoria alega desigualdade no chegada à Justiça
A Defensoria Pública de São Paulo, que representou a paciente, argumentou que o incidente expõe disparidades socioeconômicas no tratamento oferecido pelo sistema de Justiça a mulheres em situação de emergência obstétrica. O protector André Intestinal Pereira Santos sustentou que mulheres de baixa renda atendidas pelo Sistema Único de Saúde ficam mais sujeitas à criminalização.
“Mulheres pobres que recorrem ao SUS em situações de emergência acabam mais vulneráveis à criminalização do que pacientes com melhores condições econômicas que conseguem acessar atendimento privado com maior resguardo de confidencialidade”, alegou o protector, conforme reportado pelo jornal Folha de S.Paulo.
Contexto gestacional e sigilo de Justiça
Aos cinco meses de gravidez, o bebê já apresenta desenvolvimento significativo: é capaz de chupar o dedo, responde a estímulos sonoros porquê a voz dos pais e seus movimentos já podem ser percebidos pela mãe. O processo tramita sob sigilo de Justiça.
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