A Justiça de São Paulo deferiu nesta quarta-feira (15) o pedido de interdição do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso. A medida protetiva foi solicitada de forma conjunta por seus três filhos — Paulo Henrique, Luciana e Beatriz — em virtude do agravamento severo do estado de saúde do patriarca.
Aos 94 anos, FHC enfrenta um quadro avançado da doença de Alzheimer, exigência que tem debilitado progressivamente sua autonomia.
Detalhes do Processo e Curatela
Para embasar a solicitação de interdição e provar a premência da medida, a família anexou ao processo judicial laudos e atestados médicos recentes. Os documentos comprovam de forma técnica a “evolução progressiva de declínio cognitivo” do ex-presidente, atestando sua incapacidade de gerir os atos da vida social de forma independente.
Com a decisão judicial favorável, ficam estabelecidas as seguintes medidas:
Curatela Provisória: O rebento Paulo Henrique Cardoso foi nomeado oficialmente uma vez que o curador provisório do pai.
Responsabilidade Legítimo: A partir de agora, Paulo Henrique passa a ser, de recta, o responsável direto por todas as decisões financeiras, atos civis e governo do patrimônio de FHC.
Formalização de uma Veras: A decisão da Justiça exclusivamente formaliza e legitima uma dinâmica de cuidados e responsabilidades que, na prática, já vinha sendo exercida por Paulo Henrique há tempos, conforme a doença progredia.
A interdição marca um momento frágil e o fechamento da autonomia social de uma das figuras políticas mais influentes da história recente do país, que já se encontrava afastada da vida pública nos últimos anos devido às limitações impostas pela idade e pela saúde.
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