Legislação municipal garante ao consumidor o recta de recusar o compartilhamento de dados pessoais sem ter a venda negada
Desde abril, uma mudança significativa passou a valer para quem compra medicamentos em farmácias de Salvador, na Bahia. Com a ingressão em vigor de uma novidade lei, os estabelecimentos farmacêuticos estão proibidos de exigir o CPF porquê requisito para concluir vendas comuns. A decisão de fornecer ou não o documento agora cabe exclusivamente ao consumidor.
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O que estabelece a Lei nº 9.973/2026
A medida foi instituída pela Lei nº 9.973/2026, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (UNIÃO). De tratado com a norma, nenhuma farmácia no município pode condicionar a finalização de uma compra à apresentação do CPF do cliente. Trata-se de uma legislação de alcance municipal, ou seja, a regra vale somente para Salvador e não altera maquinalmente práticas em outras cidades ou estados do país.
Proteção de dados pessoais motivou a mudança
A prefeitura justificou a iniciativa porquê uma forma de substanciar a proteção de dados pessoais e frear o compartilhamento excessivo de informações sensíveis. O tema ganhou relevância nos últimos anos, sobretudo posteriormente o progresso da LGPD (Lei Universal de Proteção de Dados), que ampliou o debate sobre privacidade nas relações de consumo.
Quando o CPF ainda poderá ser solicitado
Embora tenha deixado de ser obrigatório em transações comuns, o CPF ainda poderá ser pedido em situações específicas, sempre com o consentimento do consumidor. São elas:
- Participação em programas de desconto;
- Emissão de nota fiscal vinculada;
- Cadastro em programas de fidelidade.
Em todos esses cenários, a decisão final permanece nas mãos do cliente, que pode admitir ou recusar o compartilhamento do oferecido.
Impacto para consumidores e estabelecimentos
Do lado do consumidor, o proveito mais significativo é o maior controle sobre o uso dos próprios dados. Qualquer pessoa pode agora recusar o fornecimento do CPF sem passar o risco de ter a venda negada.
Já as farmácias precisam se adequar à novidade verdade. Isso inclui apropriar sistemas de venda, treinar atendentes e informar de maneira clara aos clientes que o fornecimento do documento é opcional.
Punições para quem descumprir a lei
Estabelecimentos que desrespeitarem a legislação estão sujeitos a uma graduação de penalidades que pode incluir advertências, multas administrativas e, em casos de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento.
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https://www.contrafatos.com.br/lei-proibe-farmacias-de-exigir-cpf-em-compras-de-medicamentos-entenda-a-nova-lei//Manancial/Créditos -> INFOMONEY








