Investigação dupla chega à mesma epílogo
Em decisão reiterada, a Polícia Federalista concluiu novamente que não existem elementos criminais nas acusações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro sobre suposta interferência política na corporação. O resultado foi divulgado neste domingo, 12 de abril.
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Histórico do caso remonta a 2020
O sindicância foi inicialmente descerrado em abril de 2020 pelo logo ministro Celso de Mello, atendendo solicitação do ex-procurador-geral da República, Augusto Aras. A investigação originou-se das declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro ao deixar o governo, quando alegou ter sofrido pressão de Bolsonaro para modificar o comando da PF, principalmente a substituição do logo diretor-geral Marcelo Valeixo.
Durante quase dois anos de trabalho investigativo, a corporação ouviu 18 pessoas, conduziu perícias técnicas, examinou dados e executou quebras de sigilo telemático. O representante Leopoldo Soares Lacerda, responsável pelo relatório inicial, determinou que não havia elementos mínimos indicando existência de transgressão, seja por segmento de Bolsonaro ou de Moro.
Testemunho de Valeixo esclarece processo
Marcelo Valeixo, que dirigia a PF em 2019, prestou prova no sindicância sobre a suposta interferência. Em sua enunciação, afirmou que as investigações conduzidas por Alexandre de Moraes não transitavam pelo comando da corporação, eliminando assim qualquer possibilidade de Bolsonaro interferir nas apurações.
Primeira epílogo e pedido de arquivamento
A epílogo inicial nesse sentido foi apresentada em março de 2022, quando a PF encaminhou relatório final ao Supremo Tribunal Federalista declarando privação de elementos configuradores de transgressão. Em setembro de 2022, a Procuradoria-Universal da República solicitou o arquivamento do sindicância, argumentando que as condutas analisadas não caracterizavam transgressão.
Reabertura determinada por Alexandre de Moraes
Em outubro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes do STF, que assumiu o caso em seguida a aposentadoria de Celso de Mello, ordenou a reabertura da investigação. A decisão atendeu pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que solicitou novas diligências investigativas.
Relatório complementar mantém posição
Em seguida novidade estudo completa das provas reunidas, a PF manteve sua epílogo sobre a privação de elementos justificadores de imputação penal. O representante Carlos Henrique Pinho de Melo, da Diretoria de Perceptibilidade Policial, assinou o relatório complementar confirmando que as diligências realizadas durante os fatos investigados não revelaram informações capazes de sustentar acusações criminais.
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