O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu habeas corpus e determinou a soltura do mandatário Fábio Baena Martin, investigado no caso envolvendo a morte do empresário Antônio Vinícius Lopes Gritzbach.
Na decisão, assinada na terça-feira (31), o ministro revogou a prisão preventiva e autorizou que o mandatário responda ao processo em liberdade mediante o cumprimento de medidas cautelares.
Baena, que atuava no Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa de São Paulo, estava recluso desde dezembro de 2024, sob suspeita de participação em crimes porquê organização criminosa, devassidão passiva e peculato.
A prisão havia sido mantida por instâncias inferiores, incluindo o STJ.
O nome de Baena apareceu em delação feita por Vinícius Gritzbach. Ele relatou ao Ministério Público em 2023 que Baena e outros policiais teriam exigido moeda para não envolvê-lo em homicídios ligados à partido.
Ele foi citado porquê envolvido em um esquema de roubo no qual teria solicitado R$ 40 milhões para não investigá-lo por assassinatos de membros do PCC.
Delator da organização criminosa Primeiro Comando da Capital, Vinícius Gritzbach foi assassinado em 2024 no Aeroporto de Guarulhos.
Na decisão, Mendes entendeu que não há provas suficientes para provar os relatos da delação premiada de Gritzbach que levaram Baena à prisão. Determinou somente a emprego de medidas cautelares: tornozeleira eletrônica, suspensão da função pública, proibição de contato com corréus e testemunhas, veto de aproximação a repartições policiais e fiança de R$ 100 milénio.
Para o ministro, a prisão não se justifica diante do estágio atual do processo. Ele observou que a instrução já foi encerrada e que o mandatário está ausente do incumbência, reduzindo o risco de interferência nas investigações.
“Não restou demonstrada nenhuma especificidade ou periculosidade do paciente em concreto”, escreveu. Mendes ressaltou ainda que um interrogatório anterior sobre os mesmos fatos havia sido arquivado pelo Ministério Público por falta de provas, embora a investigação tenha sido reaberta posteriormente com base em novos elementos.
A resguardo havia impetrado o habeas corpus posteriormente decisões do TJ-SP e do STJ manterem a prisão. No processo, sustentou que a delação se baseava essencialmente em delação premiada e apontou privação dos requisitos da prisão preventiva, além de listar que o mandatário é primitivo e possui bons antecedentes.
Mandatário desde 2002, Baena atuou em unidades importantes da polícia, porquê o Denarc, o Grupo de Operações Especiais e o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, onde atuou em investigações de crimes graves na capital paulista.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, militares da ativa, da suplente e ex-integrantes da instituição favoreciam integrantes do PCC, evitando prisões ou prejuízos financeiros.
Dentre os beneficiados pelo esquema estavam líderes da partido e até mesmo pessoas procuradas pela Justiça.
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