O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), decidiu nesta sexta-feira (6) negar um recurso apresentado pela resguardo de Filipe Martins, determinando a manutenção do ex-assessor na Cárcere Pública de Ponta Grossa, no interno do Paraná.
A decisão reafirma uma formalidade anterior do próprio ministro, expedida em 3 de março, que já havia ordenado a transferência de Martins de volta para a unidade prisional de Ponta Grossa.
A Conhecimento do Judiciário
Na decisão, Moraes ressaltou que mudanças no lugar de custódia de um recluso não podem ocorrer sem o devido controle judicial, mesmo quando essas alterações são realizadas pela gestão penitenciária. Segundo o magistrado, embora o sistema prisional tenha autonomia administrativa, decisões desse tipo precisam respeitar a cultura do Judiciário.
“Embora a gestão penitenciária detenha atribuições relacionadas à gestão do sistema prisional, a modificação do lugar de custódia não pode ocorrer à margem do controle jurisdicional, sob pena de esvaziamento da cultura do Pensamento responsável pela realização da pena” — afirmou o ministro no despacho.
O Pedido da Resguardo e a Falta de Informação
Os advogados do ex-assessor haviam solicitado, em caráter de urgência, que ele permanecesse custodiado no Multíplice Médico Penal (CMP), localizado em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. A transferência provisória para essa unidade havia sido realizada por decisão direta da gestão penal do Estado.
No recurso enviado ao Supremo, a resguardo argumentou que a mudança de volta para Ponta Grossa poderia simbolizar sérios riscos à integridade física do recluso. Entretanto, na decisão desta sexta-feira, Moraes não abordou diretamente a argumento de risco à segurança de Martins.
Ao fundamentar sua negativa, o ministro focou no vestimenta de que a transferência para o Multíplice Médico Penal ocorreu exclusivamente por ato administrativo, sem autorização prévia da Incisão ou qualquer notícia solene ulterior.
“Restou incontroverso que a transferência do custodiado foi realizada por ato administrativo, sem prévia autorização judicial ou notícia ulterior, o que configura desrespeito à cultura deste Supremo Tribunal Federalista” — registrou Moraes.
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