O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perdeu uma ação judicial movida contra o jornalista Luís Ernesto Lacombe. O petista pleiteava, na Justiça, a remoção de um vídeo publicado pelo comunicante no qual ele era comparado a um diabo.
A Enunciação e o Processo
No vídeo em questão, publicado no ano de 2024, Lacombe teceu duras críticas ao presidente da República:
“Lula não é exatamente palerma, ainda que pareça. O sentido que lhe cabe da termo besta é o ligado ao Demônio, ao Diabo, ao Capeta, ao Tinhoso. O que a besta quadrada quer é o povo em frangalhos, ele é sabedor das consequências dos seus movimentos diabólicos”, declarou o jornalista.
A Advocacia-Universal da União (AGU) representou Lula no processo. O órgão argumentou que o jornalista havia feito um “oração ofensivo”, agredindo a distinção e a honra do presidente e, consequentemente, cometendo o violação de injúria.
A Decisão Judicial
Em sua resguardo, Luís Ernesto Lacombe sustentou que não cometeu crimes, afirmando que exclusivamente exerceu seus direitos fundamentais garantidos pela Constituição: a liberdade de frase e a liberdade de prensa.
Ao explorar o caso, a Justiça deu proveito de desculpa ao comunicante e considerou a ação movida por Lula porquê improcedente. Com a itinerário judicial, o petista foi réprobo ao pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios.
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