Associações de delegados pedem mudança na lei para permitir que a corporação recorra de decisões judiciais e alegue suspeição de autoridades
As principais entidades que representam delegados da Polícia Federalista formalizaram um pedido ao Congresso para modificar a legislação e prometer à corporação o recta de contraditar decisões judiciais e suscitar impedimento ou suspeição de autoridades que atuem em inquéritos policiais.
A iniciativa partiu da Associação Pátrio dos Delegados de Polícia Federalista (ADPF) e também foi subscrita pela Federação Pátrio dos Delegados de Polícia Federalista (Fenadepol). O ofício foi guiado nesta sexta-feira, 13, ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Contexto: investigação do Banco Master e atuação de Toffoli
O movimento ocorre em meio à apuração envolvendo o Banco Master e o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federalista (STF). Na segunda-feira 9, a Polícia Federalista pediu a suspeição do magistrado depois encontrar, no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, mensagens trocadas entre ele e o ministro, além de registros de possíveis pagamentos. O aparelho foi submetido à perícia da própria corporação.
Apesar da iniciativa, o STF rejeitou o pedido. Depois reunião reservada entre ministros — que manifestaram base a Toffoli e validaram todos os atos praticados por ele até logo —, a Namoro divulgou nota afirmando que a PF não possui atribuição permitido para formular pedido de suspeição. Mesmo assim, Toffoli deixou a relatoria do caso, que foi redistribuído a André Mendonça.
Decisões consideradas “incomuns”
Operação Compliance Zero
No ofício enviado a Hugo Motta, as entidades mencionam decisões classificadas uma vez que “incomuns” adotadas por Toffoli enquanto era relator do processo no STF.
Um dos exemplos citados foi a negativa de entrada, aos delegados responsáveis pela investigação, a documentos e objetos apreendidos durante a Operação Compliance Zero, que apurava irregularidades no Banco Master. Entre o material estavam as mensagens trocadas entre o ministro e Daniel Vorcaro.
De combinação com o documento, a Polícia Federalista tentou recorrer a outros órgãos para virar a decisão, mas não obteve vitória.
Ainda em janeiro, Toffoli determinou que, em uma novidade tempo da operação, todos os itens apreendidos fossem enviados ao STF “lacrados e acautelados” para ulterior estudo da Namoro. Integrantes da PF apontaram que o procedimento foge ao padrão adotado em investigações, já que o usual é que o material retraído seja guiado à perícia da própria Polícia Federalista para extração e vistoria de dados.
Fundamentação jurídica apresentada pela PF
No relatório remetido ao Supremo a saudação das menções a Toffoli encontradas durante a investigação do Banco Master, a Polícia Federalista indicou a verosímil presença de indícios de delito. O texto não apresentou pedido direto de suspeição, mas registrou a existência de elementos que poderiam justificar a estudo dessa medida.
A corporação também sustentou que passou a enfrentar o argumento de que não poderia sequer apresentar informações relacionadas à eventual suspeição do relator, por não ser segmento processual. No documento, as entidades respondem: “De vestuário, o procurador de polícia não é segmento. O procurador de polícia é isento: sua atuação é técnica, científica e recto. O procurador não procura improbar nem remitir; procura esclarecer o vestuário”.
Para encaminhar o material ao presidente do STF, Edson Fachin, a PF invocou o item 33 da Lei Orgânica da Magistratura. O dispositivo prevê que, havendo indícios de delito praticado por magistrado, a mando policial deve remeter os autos ao tribunal competente para que a investigação prossiga. O relatório também mencionou trecho do regimento interno do Supremo segundo o qual eventual provocação sobre suspeição ou impedimento de ministro deve ser apresentada ao presidente da Namoro.
Proposta legislativa
No pedido dirigido a Hugo Motta, a ADPF e a Fenadepol defendem que a previsão permitido seja incluída no texto do PL Antifacção ou, alternativamente, que seja apresentada proposta legislativa autônoma com o mesmo objetivo.
As entidades solicitam que a lei assegure de forma expressa ao procurador o recta de “recorrer dos indeferimentos parciais ou totais dos pedidos e representações feitos ao Judiciário, no interesse da elucidação dos fatos”, além de permitir que possa “arguir impedimentos e suspeições de qualquer mando que atue no respectivo sindicância policial, havendo elementos suficientes para tanto”.
Ao final do ofício, pedem base do presidente da Câmara para que a mudança seja incorporada à votação final do projeto ou apresentada em iniciativa própria. O objetivo, segundo o texto, é prometer “ferramentas desburocratizadoras à investigação criminal” e asseverar maior presteza e eficiência no combate à criminalidade.As informações são da Revista Oeste.
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https://www.contrafatos.com.br/pf-quer-respaldo-legal-para-questionar-ministros-do-stf-em-investigacoes//Manadeira/Créditos -> INFOMONEY








