Alexandre de Moraes lidera lista com 41 denúncias; Toffoli soma quatro representações
O presidente do Senado Federalista, Davi Alcolumbre (União-AP), mantém atualmente 72 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federalista (STF) aguardando despacho. O levantamento inclui representações protocoladas ao longo dos últimos anos, sendo o caso mais recente apresentado pelos senadores Magno Súcia (PL-ES), Damares Alves (Republicanos-DF) e Eduardo Girão (Novo-CE).
Moraes concentra a maioria das denúncias
Entre os 72 pedidos em tramitação, o ministro Alexandre de Moraes aparece uma vez que o principal fim, com 41 denúncias por transgressão de responsabilidade. Na sequência, o ministro Gilmar Mendes acumula nove pedidos.
Já Flávio Dino soma seis representações, enquanto Dias Toffoli, com a inclusão do pedido mais recente, chega a quatro. Também constam na lista pedidos contra Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fux.
Apesar do volume, nunca houve aprovação de um pedido de impeachment contra ministros do STF na história institucional do país.
Caso Banco Master sustenta novidade denúncia contra Toffoli
No pedido mais recente envolvendo Toffoli, os senadores sustentam que o ministro proferiu decisões em um sindicância que investiga o empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, mesmo estando, segundo eles, em situação lícito de suspeição.
Os parlamentares destacam que Toffoli teria viajado a Lima, no Peru, em um jatinho privado, escoltado de um jurisconsulto ligado ao caso Master, antes de assumir o controle integral do processo no STF. O pedido também menciona vínculos econômico-financeiros entre “um fundo de investimentos inserido na teia investigada e empresas de irmãos e primo do ministro”.
“A existência de aportes milionários de origem sob escrutínio em negócios familiares cria uma situação objetiva de potencial conflito de interesses de natureza patrimonial. Nos termos do item 144, III, do Código de Processo Social, aplicável por conformidade, configura-se hipótese de suspeição quando o juiz é credor ou devedor, ou tem interesse direto ou indireto na motivo. A manutenção na relatoria diante de tal quadro configura grave ramal”.
Argumento de quebra de decoro e atos atípicos
Segundo os autores do pedido, a conduta de Toffoli no caso Master reuniria elementos considerados incompatíveis com o função. Para os senadores, o comportamento do ministro, ao somar suposto favorecimento processual, conflito institucional e permanência em processo com interesses familiares, seria “flagrantemente incompatível com o decoro e a pundonor do função de Ministro do STF”.
O documento enumera ainda uma sequência de atos processuais considerados atípicos, uma vez que a regra de acareação durante o recesso judiciario, a repudiação de manifestações técnicas unânimes do Banco Meão do Brasil e da Procuradoria-Universal da República (PGR), além da imposição de um juiz facilitar uma vez que espécie de “fiscal” da Polícia Federalista (PF).
“Além dos vícios de imparcialidade e conflito de interesses, a conduta do Ministro José Antônio Dias Toffoli configura, de forma robusta, a prática de advocacia administrativa, tipificada no item 321 do Código Penal, e que, no contexto de um agente da estatura de Ministro do STF, consubstancia grave transgressão de responsabilidade nos termos da Lei nº 1.079/1950″, afirmam.
“A advocacia administrativa caracteriza-se, em sua origem, pelo ramal da função pública para o patrocínio, resguardo ou favorecimento de interesses privados, ainda que de forma indireta ou velada. Quando praticada por um magistrado, e em privativo por um relator, traduz a mais grave instrumentalização da jurisdição, subvertendo sua finalidade pública em instrumento de interesses sectários”.
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