Resguardo tenta anular pena de 27 anos ao indicar falhas processuais e divergência entre ministros
A resguardo do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta segunda-feira (12) um novo recurso ao Supremo Tribunal Federalista (STF) com o objetivo de volver a pena de 27 anos e três meses de prisão imposta no contexto da suposta trama golpista. Os advogados buscam fazer prevalecer o voto divergente do ministro Luiz Fux, que, em lanço anterior do processo, se manifestou pela perdão.
No pedido, os defensores também solicitam que o caso deixe de ser analisado por uma turma reduzida e seja guiado ao plenário completo do STF, sob o argumento de que a seriedade e a repercussão do julgamento exigem a participação de todos os ministros da Incisão.
Formação do tribunal e destaque ao voto divergente
Atualmente, o Supremo conta com dez ministros, já que a vaga deixada por Luís Roberto Barroso permanece ensejo. A resguardo sustenta que, nesse cenário, o julgamento deveria ocorrer no plenário, e não em colegiado restrito.
Os advogados ressaltam que Luiz Fux foi o único ministro a votar favoravelmente a Bolsonaro na estudo de préstimo, defendendo a perdão. Embora Fux não integre mais a Primeira Turma — em seguida ter solicitado sua saída —, a resguardo afirma que o posicionamento dele permanece relevante e deve ser considerado no julgamento final.
Liberdade de sentença e falta de violação
No recurso, os advogados argumentam que discursos dirigidos a outras instituições do Estado não configuram violação, ainda que sejam duros ou críticos. Segundo a resguardo, manifestações sobre o sistema eleitoral devem ser enquadradas porquê treino da liberdade de pensamento, não porquê atos criminosos contra a democracia.
“O voto proferido pelo eminente Ministro Luiz Fux também destacou o disposto no art. 359-T do Código Penal, que afasta qualquer tipicidade penal de discursos ou ‘bravatas’ proferidas contra os membros de outros poderes e reiterou o que a resguardo apontou diversas vezes quanto ao veto ao art. 359-O, que buscava criminalizar ‘campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral’”, diz um trecho do recurso.
Os advogados sustentam ainda que não existe nexo causal entre as condutas atribuídas a Bolsonaro e episódios de violência. Documentos e arquivos encontrados durante as investigações são classificados pela resguardo porquê rascunhos sem valor operacional, incapazes de fundamentar a existência de organização criminosa ou planejamento efetivo.
Reclamação de prazos e alegado de erro processual
Outro ponto médio do recurso diz saudação aos prazos processuais. A resguardo afirma que houve erro judiciário ao declarar encerrado o processo em 25 de novembro, data em que o ministro Alexandre de Moraes proferiu a pena definitiva, apesar de ainda viver prazo lítico para apresentação de recursos.
O detrimento protocolado tem 73 páginas e é assinado por seis advogados, entre eles Celso Vilardi e Paulo da Cunha Bueno. O documento contesta decisões anteriores que rejeitaram embargos apresentados pela resguardo no mês de novembro.
Segundo os advogados, o regimento interno do STF permite novos questionamentos quando não há unanimidade no julgamento — situação que, segundo eles, se aplica ao caso em razão do voto divergente de Fux.
Situação de outros réus da suposta trama
No início de novembro, a Primeira Turma do STF rejeitou de forma unânime os recursos apresentados pelo chamado núcleo político da suposta trama golpista. Outros integrantes da antiga gestão, porquê Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Anderson Torres, também tiveram seus pedidos negados.
O tenente-coronel Mauro Cid foi o único réu que não apresentou recurso. Em razão de um convénio de colaboração, ele foi sentenciado a dois anos de detenção em regime acessível por participação nos fatos investigados.
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